Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
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Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalDeise s Gasparini
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal PARCELAMENTO DO FGTS
Considerações Gerais - Circular/CEF nº 508/2010
8. OCORRÊNCIAS NA VIGÊNCIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO
8.1. utilização do valor de fgts pelo empregado no decorrer do acordo de parcelamento
Caso o trabalhador faça jus à utilização de valores de sua conta vinculada do FGTS, durante o período de vigência do acordo de parcelamento, o empregador deve antecipar os recolhimentos dos valores parcelados relativos a esse trabalhador, observando para tal antecipação, no mínimo, o valor da parcela do acordo. Vale ressaltar que tais antecipações de pagamentos regularizam as parcelas vencidas e/ou vincendas do parcelamento conforme cronograma.
Espero ter ajudado!
Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Deise
Deixa ver se entendi, se o func for dispensado depois do acordo, eu recolho os meses em aberto e a Cx vai abater esses valores nas proximas parcelas do parcelamento.
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