Celuta Patrocinia Lima de Campos
Prata DIVISÃO 1 Bom dia!
Sou do escritório de uma empresa, foi feito um contrato de 60 dias, porém foi feito 45 dias prorrogado para mais 15 dias (totalizando 60 dias). Mas a atendente do sindicato que não é advogada disse ao funcionário que desconhece este tipo de contrato, e que teria que anular este e fazer outro. Consultei a legislação que diz que o contrato não pode ultrapassar 90 dias e só pode ser prorrogado uma vez, mas não diz que não pode ser feito desta maneira. .Gostaria de saber se o contrato pode ser feito desta forma. Se não puder qual a Legislação que cita.
Obrigada