Kércia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimentorespostas 9
acessos 10.472
Kércia
Prata DIVISÃO 2, Assistente AtendimentoCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalKércia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento Realmente, nesse Link repassado consta a informação que "No período o empregador continuará recolhendo o FGTS da empregada, além da cota patronal de 3%". Não entendo como pagará isso se na folha não sai nenhum valor para o FGTS incidir. Nesse caso teria que colocar manual no SEFIP o valor de contribuição do FGTS?
a) na tela de cadastro da empregada informar o código de ocorrência “05";
b) na tela de movimento do trabalhador informar no campo “Contribuição Descontada do Segurado”, nos meses de afastamento e retorno, o valor descontado da segurada relativo aos dias pagos pelo empregador, se houver, e “0,00" nos meses em que o salário-maternidade foi integralmente pago pelo INSS;
c) na tela de movimento da empresa, os campos “Deduções – Salário-Maternidade e 13º Salário Maternidade” não deverão ser preenchidos, visto que o benefício é pago pelo INSS e não existe valor a ser reembolsado pelo MEI;
– as Gfip declaradas em desacordo com esses procedimentos devem ser retificadas.
Não condigo ver aqui as instruções para o recolhimento do valor de FGTS sobre os meses de afastamento.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Kercia, boa tarde.
Exemplo Prático:
Digamos que a empregada do MEI tenha se afastado em licença-maternidade por 120 dias a partir de 6-4-2012 e que perceba salário de R$ 622,00. Sendo assim, cabe ao MEI pagar-lhe 5 dias de salário relativos à competência de abril/2012, que servirá de base de cálculo para o desconto da contribuição previdenciária.
Confira as ilustrações a seguir, considerando as normas descritas anteriormente para o preenchimento do Sefip:
Nota-se que no campo “Valor Descontado do Segurado” foi lançada a importância correspondente a 8% de contribuição previdenciária referente a 5 dias de salário trabalhados antes da licença, conforme apresentado no cálculo a seguir:
– R$ 622,00 ÷ 30 dias = R$ 20,73
– R$ 20,73 x 5 dias trabalhados = R$ 103,65
– R$ 103,65 x 8% = R$ 8,29
Considerando que o FGTS deve ser recolhido integralmente sobre a remuneração da empregada mesmo no período da licença-maternidade, o campo “Remuneração Sem 13º Salário” deve ser preenchido com o valor de R$ 622,00 em todos os meses de afastamento, uma vez que servirá de base de cálculo para os depósitos do FGTS.
Salientamos que nas competências de maio, junho e julho/2012, como o valor do salário-maternidade será pago integralmente pela Previdência Social, não haverá preenchimento do campo “Valor Descontado do Segurado”, tendo em vista que a Previdência Social já descontará a contribuição previdenciária da segurada quando efetuar o pagamento do benefício.
No entanto, nos meses citados anteriormente, o MEI recolherá somente a contribuição previdenciária patronal que lhe cabe, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição da empregada.
http://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/ltps/em34079.htm
Kércia
Prata DIVISÃO 2, Assistente AtendimentoDaniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)ótimo assunto, licença maternidade do mei, tirou minha duvida tb.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLuisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Maiara, boa tarde.
O INSS descontará a parte da empregada, a parte do empregador cabe a ele recolher.
A empregada doméstica entrou em licença maternidade. O que fazer?
No período de salário maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao empregador recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.
www.domesticalegal.com.br
Kércia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento No caso do segundo mês de afastamento, quando não há nada de INSS a recolher, como posso fazer nessa situação?
Campo “Valor Descontado do Segurado” está zerado, e em Remuneração sem 13° coloquei o valor do salário para que fosse possível o desconto de 3% do FGTS. Só que mesmo o campo “Valor Descontado do Segurado” estando zerado ele leva pra GPS o valor de 8% do segurado para recolher.
Aí descobri aqui, tinha esquecido de colocar categoria 05. Colocando nessa categoria fica com valor 0,00
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.