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Licença maternidade do empregado do MEI

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 12:07

Realmente, nesse Link repassado consta a informação que "No período o empregador continuará recolhendo o FGTS da empregada, além da cota patronal de 3%". Não entendo como pagará isso se na folha não sai nenhum valor para o FGTS incidir. Nesse caso teria que colocar manual no SEFIP o valor de contribuição do FGTS?

a) na tela de cadastro da empregada informar o código de ocorrência “05";
b) na tela de movimento do trabalhador informar no campo “Contribuição Descontada do Segurado”, nos meses de afastamento e retorno, o valor descontado da segurada relativo aos dias pagos pelo empregador, se houver, e “0,00" nos meses em que o salário-maternidade foi integralmente pago pelo INSS;
c) na tela de movimento da empresa, os campos “Deduções – Salário-Maternidade e 13º Salário Maternidade” não deverão ser preenchidos, visto que o benefício é pago pelo INSS e não existe valor a ser reembolsado pelo MEI;
– as Gfip declaradas em desacordo com esses procedimentos devem ser retificadas.

Não condigo ver aqui as instruções para o recolhimento do valor de FGTS sobre os meses de afastamento.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 12:20

Kercia, boa tarde.


Exemplo Prático:
Digamos que a empregada do MEI tenha se afastado em licença-maternidade por 120 dias a partir de 6-4-2012 e que perceba salário de R$ 622,00. Sendo assim, cabe ao MEI pagar-lhe 5 dias de salário relativos à competência de abril/2012, que servirá de base de cálculo para o desconto da contribuição previdenciária.
Confira as ilustrações a seguir, considerando as normas descritas anteriormente para o preenchimento do Sefip:
Nota-se que no campo “Valor Descontado do Segurado” foi lançada a importância correspondente a 8% de contribuição previdenciária referente a 5 dias de salário trabalhados antes da licença, conforme apresentado no cálculo a seguir:
– R$ 622,00 ÷ 30 dias = R$ 20,73
– R$ 20,73 x 5 dias trabalhados = R$ 103,65
– R$ 103,65 x 8% = R$ 8,29
Considerando que o FGTS deve ser recolhido integralmente sobre a remuneração da empregada mesmo no período da licença-maternidade, o campo “Remuneração Sem 13º Salário” deve ser preenchido com o valor de R$ 622,00 em todos os meses de afastamento, uma vez que servirá de base de cálculo para os depósitos do FGTS.
Salientamos que nas competências de maio, junho e julho/2012, como o valor do salário-maternidade será pago integralmente pela Previdência Social, não haverá preenchimento do campo “Valor Descontado do Segurado”, tendo em vista que a Previdência Social já descontará a contribuição previdenciária da segurada quando efetuar o pagamento do benefício.
No entanto, nos meses citados anteriormente, o MEI recolherá somente a contribuição previdenciária patronal que lhe cabe, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição da empregada.

http://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/ltps/em34079.htm

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 12:05

Maiara, boa tarde.

O INSS descontará a parte da empregada, a parte do empregador cabe a ele recolher.

A empregada doméstica entrou em licença maternidade. O que fazer?

No período de salário maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao empregador recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

www.domesticalegal.com.br

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 16:53

No caso do segundo mês de afastamento, quando não há nada de INSS a recolher, como posso fazer nessa situação?
Campo “Valor Descontado do Segurado” está zerado, e em Remuneração sem 13° coloquei o valor do salário para que fosse possível o desconto de 3% do FGTS. Só que mesmo o campo “Valor Descontado do Segurado” estando zerado ele leva pra GPS o valor de 8% do segurado para recolher.

Aí descobri aqui, tinha esquecido de colocar categoria 05. Colocando nessa categoria fica com valor 0,00

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