Prezados, tenho uma duvida quanto ao PERT.
Tratando do texto abaixo, minha dúvida é a seguinte é exclusivo para empresas do Lucro Real ou pode ser optado por empresas do Lucro Presumido também?
Att,
§ 2º Na hipótese de adesão a uma das modalidades previstas no inciso III do caput, ficam asseguradas ao devedor com dívida total, sem redução, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais):
I - a redução do valor do pagamento à vista e em espécie para, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, que deverá ser pago em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017; e
II - após a aplicação das reduções de multas e juros, a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos a tributo administrado pela RFB, com a liquidação do saldo remanescente, em espécie, pelo número de parcelas previstas para a modalidade pretendida.