Fernanda
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia, preciso de uma informacao
Uma domestica sofreu acidente fora do ambito de trabalho e nem trajeto, pelo iNSS ganhou aposentadoria por invalidez posso demiti -la, tem artigo em lei no qual posso me basear?
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Fernanda
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia, preciso de uma informacao
Uma domestica sofreu acidente fora do ambito de trabalho e nem trajeto, pelo iNSS ganhou aposentadoria por invalidez posso demiti -la, tem artigo em lei no qual posso me basear?
Keilla Assunção
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia
A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, e assim permanece enquanto persistir a aposentadoria, ou seja, o contrato de trabalho não poderá ser rescindido enquanto o empregado receber o benefício.
Da mesma forma, a aposentadoria por invalidez também não cessa os benefícios sociais pagos pela empregadora. Embora não haja pagamento dos salários, alguns benefícios devem ser preservados, como o plano médico, por exemplo.
O art. 475 da CLT diz que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Enquanto o empregado estiver aposentado por invalidez, é vedado ao empregador rescindir o contrato de trabalho do empregado aposentado, independentemente do tempo de sua suspensão. Isso se dá porque o empregado a qualquer momento pode ser reabilitado ao trabalho, e nessa hipótese lhe será assegurado o retorno à função anteriormente ocupada, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
A empregadora também não poderá excluir o aposentado do plano de saúde (caso houver), caso contrário, caracterizar-se-á alteração contratual de forma unilateral, o que configura infração ao artigo 468 da CLT.
Desde o 1° dia do atestado medico o beneficio de auxilio doença é pago pelo INSS, diferente dos empregados regidos pela CLT que somente a partir do 16° dia de atestado o beneficio é concedido.
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