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Rescisão complementar

JOAO VICTOR DE OLIVEIRA

Joao Victor de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 11:36

Bom dia...


Poderiam esclarecer uma dúvida por gentileza?

Tenho um funcionário que o salario é R$1.418,00 (Operador de Caixa) porém desde 11/2015 esta como responsavel pelo departamento, e o mesmo será dispensado em 06/2017, e para não termos problemas maiores irei montar a rescisão como (lider de loja) com o valor de R$ 1.900,00 irei montar uma rescisão complementar com a diferença de R$ 482,00 e recolher FGTS com diferença desde de 11/2015 esta correto desta forma? ou tenho que montar a rescisão complementar com o valor de R$ 1.900,00 e recolher FGTS sobre este valor?





Muito obrigada!!!




























































































































































































































































































































Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 11:51

Joao Victor de Oliveira, entendo que a rescisão será em cima do 1.900,00 direto, não precisa fazer rescisão complementar. É só usar essa base para todas as verbas rescisórias.
Com relação a diferença dos meses anteriores, aí não tem jeito. Tem que recolher a diferença mês a mês.



Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:05

João Victor, se vc não fez a rescisão ainda, então não tem que fazer complementar. Rescisão complementar é só quando vc já fez o pagamento da rescisão e não pode altera-la.
Vc pagará as diferenças salariais ( incluindo 13º e férias) na rescisão, aconselha-se fazer um demonstrativo destas diferenças onde apareça o valor de cada mês e anexar no TRCT.
As verbas recisórias atuais pagar sobre 1.900,00.
Vc pagara FGTS e INSS sobre estas diferenças.

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