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Integralizar caminhão no capital social

Carlos David dos Santos

Carlos David dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Domingo | 18 junho 2017 | 12:32

Bom dia a todos!

Tenho um cliente que gostaria de integralizar um caminhão como capital social no ato da abertura da empresa, porém o caminhão foi adquirido de outra transportadora, onde ele possui o contrato de compra e venda e o recibo de transferência assinado, ocorre que o caminhão ainda está no nome da outra transportadora, não foi realizada a transferência para pessoa física.

Minha pergunta é, se ele pode transferir direto para empresa que está abrindo ou terá que transferir primeiro para pessoa física para depois transferir para empresa que pretende abrir?

Obrigado!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 18 junho 2017 | 15:45

Carlos David dos Santos,

Estimado, para essa demanda vamos estudar os diplomas legais a saber:

Lei das S/A's, aprovada pela Lei nº 6.404/1976;
Código Civil/2002, aprovado pela Lei nº 10.406/2002.

A integralização do Capital Social poderá ser efetuada com contribuições em dinheiro, ou em qualquer espécie de bens (móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, etc.) suscetíveis de avaliação em dinheiro, inclusive créditos.
Quanto a integralização em bens, cabe nos observar o seguinte:
Integralização em bens móveis: a transferência desses bens ao Capital Social da empresa completa-se pela simples tradição (entrega) da coisa.

1 - Prescreve o artigo 997, III do Código Civil/2002, o seguinte:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
(...)
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
(...)

2 - Na incorporação de veículo automotor para formação do Capital Social, será necessária a transferência do bem junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e emissão de novo certificado de propriedade em nome da companhia.

Bons estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:00

Bom dia Carlos

Devido a verdadeira aula ministrada por nosso amigo Claudio pouco tenho a acrescentar....

Mas vamos pensar:


Se ela quer integralizar ao CS da empresa este caminhão, sabemos que a conta do CS é aquela onde o sócio da empresa entra com capital (que pode ser em dinheiro ou bens).

Nisso se você transferir direto da outra empresa (que suponho que não seja sócia da empresa de seu cliente) ficaria com cara de venda ou permuta.

Isto posto o ideal é transferir para a PF e depois o sócio transfere para a empresa.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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