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IRPF do profissional liberal e lançamento "retroativo&q

Douglas Moreno Mendes

Douglas Moreno Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 6 anos Domingo | 18 junho 2017 | 21:08

Boa noite, colegas do fórum.

Na escrituração do livro-caixa (via programa Carnê-Leão) do profissional liberal que presta serviços a pessoas físicas, é possível o lançamento "retroativo" de despesas dedutíveis pretéritas do mesmo ano-calendário, devidamente comprovadas, para efeito de dedução da base de cálculo do IRPF?

Caso real: o profissional liberal trabalha em casa desde janeiro deste ano, mas só agora, no mês de junho, recebeu seus primeiros honorários profissionais do ano. Ele nunca havia lançado nenhuma despesa (nem receita, obviamente) no livro-caixa. Pode lançar hoje, referente aos meses anteriores, as despesas que teve desde o início do ano com IPTU, condomínio, energia elétrica e telefone (limitados à quinta parte, conforme Parecer Normativo CST nº 60, de 20 de junho de 1978), juntamente com a receita havida neste mês? Em caso afirmativo, como fazê-lo? Cada despesa deve ser lançada "retroativamente" no respectivo mês de pagamento, independentemente do período de medição (exemplo: os 20% da conta de energia elétrica referente ao consumo de 23 de março a 22 de abril, paga no vencimento em 05 de maio, devem ser lançados integralmente no mês de maio), correto?

Detalhe: o profissional recebeu neste mês de junho os honorários de um cliente pessoa física, mas além de prestar serviços como profissional liberal, ele também é empregado e recebe salário, sendo que o IRPF é retido normalmente na fonte pelo empregador a cada mês.

Outro detalhe: como empregado, o profissional já contribui para a previdência pelo teto, então não precisa recolher nenhuma contribuição previdenciária sobre os valores recebidos dos clientes pessoa física como profissional liberal, correto?

Desde já agradeço.

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