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Retificação de Sefip devido afastamento de funcionário errad

THAMIRES TORRES

Thamires Torres

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 13:51

Boa tarde,

Estou precisando de ajuda para retificar um sefip, o ocorrido é o seguinte:

Temos um funcionário que estava afastado por motivo de doença não relacionada ao trabalho, porém o INSS reverteu para AUXILIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B91).

Sendo assim terei que recolher o FGTS de todo período que ele esteve afastado, pelo que sei devo colocar todos os funcionário que foram enviado na época na categoria 9 e este funcionário na categoria branco (me corrijam caso esteja errada).

Portanto minha duvida é... Só preciso fazer o recolhimento do FGTS, mesmo assim irá sair o valor de recolhimento a previdência social? Isto não gerara pendencia (como se eu não tivesse pago este valor, afinal estou enviando novamente).

Agradeço a atenção de todos!!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:53

Thamires Torres boa tarde!

Se as guias de inss e fgts já foram pagas, você devera informar todos os trabalhadores participantes da movimentação no modalidade 9 e o trabalhador que terá recolhimento de fgts na modalidade branco.

Fredson Lopes

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THAMIRES TORRES

Thamires Torres

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 07:48

Bom dia Fredson,

A minha duvida mais especificadamente é sobre o recolhimento de INSS, eu enviando outra sefip com o valor de INSS será gerado uma nova pendencia de contribuição para o INSS ou pelo fato do valor ser o mesmo que o já informado anteriormente será entendido e assim não terá uma nova cobrança.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 08:35

Thamires Torres um bom dia!

Quando você for enviar a gefip, faz a simulação antes e veja se o valor do inss esta igual ao da guia que foi paga, estando tudo igual você pode enviar a gefip que não vai gerar pendencia ok.

Fredson Lopes

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GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 18:23

Boa tarde amigos do fórum,

Empresa não avisou que um funcionário encontra-se afastado desde 19/12/17. Foi enviado a SEFIP de Dez/17, 13º e Jan/18 com o funcionário constando como ativo.
No caso para fins de retificação qual modalidade da SEFIP deverei utilizar a 9 para os ativos e Branco para incluir o trabalhador afastado ?

Tassiane Grellet Arvatti

Tassiane Grellet Arvatti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:20

Boa tarde, estou com algumas dúvidas, caso alguém possa me ajudar agradeço.
Tem um funcionário, que em duas competências (05/1998 e 03/1999) estava afastado por motivo de acidente de trabalho, porém não foi recolhido o FGTS dele. E agora preciso fazer essa retificação para recolher.
Não tenho arquivos da GFIP, pois em 1998 não havia, mas tenho as mesmas impressas. Ao alimentar a SEFIP verifiquei que a modalidade 9 só é aceita a partir de 10/1998, o que fazer nesse caso?
E preciso colocar os valores dos outros funcionários, como enviado anteriormente? Não basta preencher apenas dados cadastrais (nome/pis/ctps)?
Vou ter que retificar essas duas competências e estou com um pouco de receio de mudar algo que não devo, dar algum problema maior. Na GFIP de 1998 não aparece a base de cálculo, apenas o valor a ser recolhido do FGTS, vou fazer a conta inversa para descobrir a base, só que não tenho a GPS em mãos para verificar se esse foi o valor recolhido, e nesse documento de FGTS da época não aparece.
Alguém já viu isso e pode me ajudar?
Obrigada.

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