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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria Simples Nacional

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 12:03

Bom dia! Tenhos uma empresa que fabrica produtos sujeito a ST, cobramos o ICMS ST do cliente destacando o valor na NFE, fazemos o recolhimente da GARE ICMS, ao calcular o DAS existem duas opções, venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte sem substituição tributaria (o substituto tributario deve utilizar essa opção) e com substituição tributaria(o substituído tributario deve utilizar essa opção). Calculo na opção 01 substituto tributario e recolho a GARE ICMS ST e o ICMS dentro do DAS, está correto, ou deveria optar pela 2º opção e não recolher o ICMS dentro do DAS? obrigado!

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:41

Boa Tarde Rosana ,

É ao contrario .

No seu caso você é substituto responsável pelo pagamento do ICMS ST.
Emite com o CFOP 5401 ou 6401 CST 201 .

No Das .
Venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte sem substituição tributária

Na condição de substituta tributaria, a indústria optante deverá recolher à parte o ICMS devido por substituição. O ICMS próprio, por sua vez, deverá ser recolhido dentro do Simples Nacional. A sistemática de cálculo está prevista nos artigos 13 e 77 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 128/2008.

Neste caso haverá valor a recolher referente a ICMS próprio, pois a receita será tributada normalmente por dentro do Simples Nacional, todavia, adicionalmente, o imposto devido por substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não optantes e recolhido em guia própria.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 14:20

Boa Tarde Rosana ,

Me desculpe , ignore o começo como eu disse '' É ao Contrario ''

Observe logo abaixo falo como é feito , e nessa sua ultima mensagem fez como eu informei.


Obrigado;

MARIA DE FATIMA

Maria de Fatima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 13:53

Boa tarde!

Um cliente construção civil- Estado SP(optante simples nacional) comprou cimento para uso e consumo de um estabelecimento Fornecedor de material da construção civil -Minas Gerais (optante simple nacional).

O CFOP veio como 6.404 Venda de mercadoria com ST, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente...
Mas na NF não veio nenhuma informação em dados adicionais...

De acordo com o CFOP eu entendo que não preciso recolher o Imposto Diferencial de Alíquota, esta correto meu entendimento?

Obrigada

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