Douglas Rubim
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório estou com uma duvida
como faço para cancelar uma NFe estado do Parana empresa optante pelo simples, que já passou o prazo de 8 dias para o cancelamento. o sistema nao aceita mais cancelar na nota.
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Douglas Rubim
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório estou com uma duvida
como faço para cancelar uma NFe estado do Parana empresa optante pelo simples, que já passou o prazo de 8 dias para o cancelamento. o sistema nao aceita mais cancelar na nota.
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a) Douglas Rubim bom dia!
Douglas, se puder, fale com o cliente e peça para ele entrar na manifesto de nota fiscal da RF e colocar como que não conhece a operação.
Neste caso você faz uma nota de devolução própria. Ou pede para o cliente fazer uma nota de devolução referente a esta nota fiscal, anulando assim a operação.
Caso contrário, para cancelar, terá que fazer um processo e pedir autorização ao fisco para cancelar.
Att
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Para o cancelamento de NF-e ou de CT-e, os contribuintes paulistas do ICMS deverão observar as condições e os prazos previstos, respectivamente, na Portaria CAT nº 162/2008 e na Portaria CAT nº 55/2009.
Após o prazo regulamentar de 24 (vinte e quatro) horas, os Pedidos de Cancelamento transmitidos à Sefaz serão recebidos via sistema até 480 (quatrocentos e oitenta) horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no artigo 527, IV, z1 do RICMS/2000-SP.
Base Legal: Portaria CAT nº 162/2008 (UC: 21/11/16) e; Portaria CAT nº 55/2009 (UC: 21/11/16).
Fonte: tax-contabilidade.com.br
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