Thaina Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia,
Tenho uma empresa do Simples Nacional (sem funcionários) que presta serviço na área de terraplenagem. Nós optamos pela Desoneração dela, ou seja retém 3,5% de INSS em NFE + 4,5 % De CPRB sobre o faturamento.
Minha dúvida é: Quando o tomador de serviço for PESSOA FÍSICA também devo reter o INSS em NFE ?? ? Pois meus clientes pessoa física não tem noção disso, muito menos como recolher esse INSS ( gerar a guia etc).
Obrigada!