Pessoal,
Boa noite!
Estou com a seguinte situação de um cliente. Ao fazer a entrega da declaração do exercício 2015 e 2017 em atraso, ambas foram entregues em 03/2018, não gerou o DARF para pagamento da multa. Já tentei imprimir o DARF pelos respectivos sistemas de envio da declaração e não obtive êxito. Verifiquei também no portal e-cac e lá também não consta, inclusive, estando o status de ambas as declarações como "Processada-Em fila de restituição". Segundo informações do cliente, o mesmo recebeu notificação da Receita quanto ao exercício de 2015, mas verifiquei no portal e-cac e não consta nenhum débito/dívida. Em ambos os exercícios os valores de imposto a restituir são baixos (em torno de R$ 100,00). Devo preencher os DARFs manualmente, mesmo diante das situações narradas?
Desde já, agradeço pela atenção.
Cordiais Saudações,
Vinícius Santos