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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega IRPF sem multa

Victor Rodrigues

Victor Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:41

Pessoal,

Consigo fazer a entrega do IRPF para um empresário sem pagar multa? Este não atingiu o valor necessário para declaração de imposto de renda, mas como sabemos, não estamos mas na época de entrega de IR... Se eu entregar (ainda que ele não fosse obrigado), terá que arcar com a multa do IR?

Grato.

Neid

Neid

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 20:26

Pessoal help!

O contribuinte nem tem renda e tem uma micro-empresa de 1984 no nome dele. Conforme IN RFB 918/2009 deixou de ser obrigatório a entrega da DIRPF, portanto não foi entregue em 2016 e 2017.... agora o sistema da Receita Federal não permite acessar o E-CAC com a mensagem que está devendo estas declarações.

Se alguém puder me orientar o que fazer, agradeço de coração,


Att. Neid

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 23:55

Neid, boa noite.

Não é que a SRF esteja cobrando declarações do IRPF. A questão é que para criar Código de Acesso atualmente, se faz necessário ter apresentado DIRPF, ainda que esteja o contribuinte isento.

Caso precise de fato acessar o E-Cac e o contribuinte não se enquadre nos quesitos de obrigatoriedade, pode providenciar a Declaração que não acarretará quaisquer multas, ainda que entregue fora do prazo.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vinicius de Jesus Santos

Vinicius de Jesus Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 00:40

Pessoal,
Boa noite!

Estou com a seguinte situação de um cliente. Ao fazer a entrega da declaração do exercício 2015 e 2017 em atraso, ambas foram entregues em 03/2018, não gerou o DARF para pagamento da multa. Já tentei imprimir o DARF pelos respectivos sistemas de envio da declaração e não obtive êxito. Verifiquei também no portal e-cac e lá também não consta, inclusive, estando o status de ambas as declarações como "Processada-Em fila de restituição". Segundo informações do cliente, o mesmo recebeu notificação da Receita quanto ao exercício de 2015, mas verifiquei no portal e-cac e não consta nenhum débito/dívida. Em ambos os exercícios os valores de imposto a restituir são baixos (em torno de R$ 100,00). Devo preencher os DARFs manualmente, mesmo diante das situações narradas?

Desde já, agradeço pela atenção.

Cordiais Saudações,
Vinícius Santos

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