Carlos Alberto da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 2
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Carlos Alberto da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Solange
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Se houve um processo trabalhista com reconhecimento de vinculo e depósito de FGTS, vc terá que:
-fazer o registro em CTPS
-fazer o registro em seu sistema
-gerar as folhas de pagamento e GFIP ( os valores de salário devem estar no processo se não estiver vc deve tomar o valor sobre o qual haverá a incidência do INSS /FGTS, e dividi-lo pelo n° de meses em que houve vínculo de emprego)
- O INSS será recolhido no código 2909 - Reclamatória Trabalhista - CNPJ - empregador pessoa Jurídica; ( uma por mês, conforme folha)
- Entregar GFIP no código 660 (uma por mês conforme folha) e se houver necessidade entregar GFIP 650 para informar o INSS
Este site também esclarece muitas dúvidas, vale a pena dar uma olhada:
http://www.tebecontabil.com.br/?pagina=58657
Carlos Alberto da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Referente a este assunto, surgiu uma outra dúvida.
No processo o juiz determinou um valor cheio de FGTS, já acrescido dos 40%.
Como faço para informar a base de cálculo na SEFIP? Vou por indução, localizando um valor onde o percentual feche com o FGTS?
Poderiam me auxiliar?
Obrigado!
Atenciosamente,
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