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Conta vinculada do FGTS - processo trabalhista

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 11:14

Pessoal, bom dia!

Como faço para efetuar um depósito, referente a processo trabalhista, em uma conta vinculada do FGTS?

O funcionário não era registrado. Preciso efetuar o registro e utilizar a SEFIP para fins deste depósito?

Obrigado!

Atenciosamente,

Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 12:58

Boa tarde!
Se houve um processo trabalhista com reconhecimento de vinculo e depósito de FGTS, vc terá que:
-fazer o registro em CTPS
-fazer o registro em seu sistema
-gerar as folhas de pagamento e GFIP ( os valores de salário devem estar no processo se não estiver vc deve tomar o valor sobre o qual haverá a incidência do INSS /FGTS, e dividi-lo pelo n° de meses em que houve vínculo de emprego)

- O INSS será recolhido no código 2909 - Reclamatória Trabalhista - CNPJ - empregador pessoa Jurídica; ( uma por mês, conforme folha)

- Entregar GFIP no código 660 (uma por mês conforme folha) e se houver necessidade entregar GFIP 650 para informar o INSS

Este site também esclarece muitas dúvidas, vale a pena dar uma olhada:
http://www.tebecontabil.com.br/?pagina=58657

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:28

Boa tarde!

Referente a este assunto, surgiu uma outra dúvida.

No processo o juiz determinou um valor cheio de FGTS, já acrescido dos 40%.

Como faço para informar a base de cálculo na SEFIP? Vou por indução, localizando um valor onde o percentual feche com o FGTS?

Poderiam me auxiliar?

Obrigado!

Atenciosamente,

Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG

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