Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Boa tarde!
A empresa irá comprar os 10 dias de férias do funcionário. é preciso emitir algum termo/declaração da compra desses 10 dias de abono? Ou emite, normalmente, as férias e aviso de férias?
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Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Boa tarde!
A empresa irá comprar os 10 dias de férias do funcionário. é preciso emitir algum termo/declaração da compra desses 10 dias de abono? Ou emite, normalmente, as férias e aviso de férias?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Marcia boa tarde!
O trabalhador pode fazer uma solicitação expressa ou escrita;
CLT,
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Fredson,
Obrigada pela atenção... Mas no caso foi o empregador que solicitou o abono, precisa de algum termo para o funcionário assinar?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Marcia um bom dia!
O abono é facultado ao trabalhador e não uma imposição do empregador, conforme expressamente acima na mensagem anterior.
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