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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MIRIAN STELTER SATAGGEMEIER

Mirian Stelter Sataggemeier

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:02

Bom dia....

Eu vi, nos tópicos dos colegas, que muitos estão com problemas na transmissão da dctf 3.4, inativas. No meu caso ocorre um erro parecido com o de alguns. Em algumas empresas ocorre o seguinte erro/mensagem. "ERRO!!!! Validador dctf. A transmissão não foi concluída. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf, a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

O estranho, é que todas a empresas inativas que tenho, apresentam as mesmas condições, ou seja, estão inativas, e pq de algumas a transmissão foi concluída e de outras não...

Não foi apresentada em nenhum momento outra dctf, somente as DIPJ inativas em anos anteriores.

Obrigada
Mirian

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:15

Bom dia Miriam,

Ontem estava transmitindo normalmente, hoje aconteceu esse ERRO.
Acredito que a RFB esteja atualizando a versão, mas em se tratando de Receita podemos esperar de tudo.

CELIO SALES SOBRINHO

Celio Sales Sobrinho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:29


ATENÇÃO: A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está bloqueada desde 28/6/2017.


FiguraMarcador DCTF Mensal v. 3.4 (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017.

NOVIDADE: Possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos - Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.

AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.3 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.


FiguraMarcador DCTF Mensal v. 2.5 (para declarações de janeiro/2006 a julho/2014)


AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2012 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:
◾petição dirigida ao titular da unidade administrativa, assinada pelo representante legal da empresa, da qual deve constar:
◾o motivo pelo qual a declaração está sendo apresentada, no caso de DCTF original;
◾a indicação da informação que se pretende alterar, bem como os motivos da alteração, em se tratando de declaração retificadora.
◾cópia do recibo de entrega da declaração cujos dados se deseja alterar, no caso de DCTF retificadora;
◾espelho da declaração elaborada mediante a utilização do PGD;
◾demais documentos que forem necessários para a análise do processo.

Sales Contabilidade- Muzambinho MG

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