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Multa IRRF em atraso 2017

Cassiane Rosa

Cassiane Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:30

Bom dia Pessoal!

Enviei uma declaração IRPF do ano 2017.

E não gerou o DARF pela multa de atraso conforme lei.Acessei o código de acesso no E-CAC lá só vem informado que foi recepcionada, porém não tem a opção para imprimir a 2º via de boleto.

Alguma solução para isso ?

Desde já,agradeço !

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:33

Cassiane Rosa a declaração que foi enviada, era de uma pessoa obrigada a apresentar?
Caso não tenha a obrigatoriedade, não existe multa.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:42

Cassiane Rosa

A multa na entrega só se dá se a mesma for enviada fora do prazo especificado pela RFB, no caso de uma pessoa não estar obrigada, mas desejar entregar, deve também observar o prazo para que não tenha multa. Se você entregou após 28/04/2017, que era o prazo final, no menu de impressão dentro do programa você clica na opção de imprimir o DARF, ou mesmo, no final do recibo de transmissão constam os dados da multa, se for o caso.

Cláudio Antônio da Silva
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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:48

Cassiane Rosa se o contribuinte não está obrigado a transmissão da DIRPF, não terá multa pela entrega em atraso.

Atá porque a multa é de natureza punitiva, ou seja: é obrigado a transmitir e não o fez. Se não era obrigado não existe punição, pois o contribuinte não deixou de cumprir obrigação alguma.

São as orientações postada pela Receita Federal em resposta a Pergunta 025

025 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não é devida a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Cassiane Rosa

Cassiane Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:34

Olá, bom dia !

Obrigada, pelos esclarecimentos .

Verifiquei as informações do contribuinte, e ele não estava obrigado a entrega, pois o rendimento dele é menor R$ 28.559,70(regra exigida pela RFB).

No meu caso, só declarei para restituir o imposto retido .


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