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Erro validador DCTF inativa de 2017

CARLOS ROBERTO CARVALHO

Carlos Roberto Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 17:35

Boa a tarde gostaria de saber de uma informação sobre para declarar a DCTF inativa 2017, estou tentando transmitir as DCTF - 2017 inativa de igrejas evangélicas, e não consigo enviar, quando eu envio aparece este aviso:
ERRO! Validador DCTF
A transmissão não foi concluída.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensada da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 08:39

Pois então Edmar, mesmo assim está dando erro nas DCTFs inativas.

O pessoal está reportando erros desde a tarde do dia 29/06.

Alguns até conseguiram transmitir antes, mas a maioria está com esse problema.

Kátia G. Araujo

Kátia G. Araujo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 08:39

Bom dia Edmar.

Visualizei a imagem em anexo.

Eu já havia feito desta maneira, e mesmo assim não consegui enviar, isto ontem.

Você conseguiu enviar alguma?

Alziro da Silva Gregório

Alziro da Silva Gregório

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 08:48

DCTF - Programa Gerador da Declaração (PGD)
por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 20/03/2015 16h33,última modificação 03/07/2017 16h26
ATENÇÃO: Nova versão 3.4 do PGD DCTF Mensal está disponível para download. Para verificar a versão instalada, o usuário deve acionar a opção Sobre a DCTF Mensal 3.4 do menu Ajuda, onde deve constar a data 23/06/2017.
Esta versão do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal está liberada desde 28/6/2017. Foram detectados alguns problemas na transmissão da DCTF, o que tem impedido alguns contribuintes de apresentar a declaração. Informa-se que a RFB já está corrigindo as falhas encontradas e, em breve, a transmissão será normalizada.
NOVIDADE: Possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos - Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.
AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.3 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.

Jessica Marçal

Jessica Marçal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:47

Alziro da Silva Gregório Onde consigo essa declaração? Não achei essa alteração no site da Receita Federal, precisava desta comprovação a Receita da minha cidade não está a par.

Desde já agradeço

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