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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Empresa incorporadora - Duas DCTFs no mesmo período - E

Juliano Vieira

Juliano Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:05

Bom dia a todos!

Estou com um problema com uma empresa que realizou uma incorporação em Set/2012. A empresa já existia, fez a incorporação em 06/09/2012 e continuou suas atividades. Recentemente a Receita atualizou seu sistema e acusou a falta da entrega da DCTF Set/2012. Compareci até a agência e fui informado que foi entregue a DCTF somente do Evento Incorporação. Deveria ter sido entregue também a DCTF normal, ou seja de 01/09/2012 a 30/09/2012. Porém não consigo entregar a outra DCTF pois a Receita retorna a mensagem que já consta uma DCTF entregue para o período. Alguém já passou por essa situação ou sabe como resolver?

Na incorporada está tudo em ordem e consigo emitir a CND sem nenhum problema.

Desde já muito obrigado!

JOANA BARBOSA

Joana Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 09:24

Estou com esse mesmo problema, tento enviar a DCTF e consta o seguinte erro:
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. JA CONSTA UMA DCTF DE INCORPORAÇÃO/INCORPORADA
REFERENTE AO PA 201201 APRESENTADA EM 09/07/2015.
Como posso resolver esse problema?

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 13:48

Boa tarde Juliano e Joana,

Tenho uma incorporação datada de 01/07/2017. Já fiz a DCTF da incorporada. Agora terei que fazer da incorporadora, pois as empresas não estava sob o mesmo controle societário no ano calendário anterior.
Entendi que duas DCTF´s deveriam ser entregues.
Vcs obtiveram êxito na solução deste problema?

JOANA BARBOSA

Joana Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 13:58

Não obtive êxito algum, já fiz o agendamento na RF para ver o que está acontecendo, já que a empresa não possui nenhuma pendencia.
sempre enviei sem nenhum problema, somente agora deu erro, e no caso está cobrando algo de 2012.

Alair de Morais Júnior

Alair de Morais Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 12:48

Amanda Barros, boa tarde!

Como você fez para enviar a DCTF da incorporadora do período de 01 a 02 de Janeiro? Pergunto isso, pois a data final não é possível ser alterada mesmo quando selecionamos situação especial.
Nossa situação é a seguinte: No Protocolo de Intenção, declaramos que a data base da incorporação seria 01 de abril de 2018, mas a baixa do CNPJ na Receita Federal ocorreu em 31 de Março de 2018.
Enviamos a DCTF da Incorporada já informando a situação de incorporação. Quando tentamos enviar a DCTF normal da Incorporada o sistema retorna um erro dizendo que não é possível enviar DCTF normal pelo fato de a empresa já ter sido baixada. Portanto para a Incorporada enviamos apenas a DCTF com a situação especial de Incorporação.
Para a Incorporadora, enviamos a DCTF normal considerando o período de 01 de Março de 2018 à 31 de Março de 2018 e não conseguimos enviar a DCTF de situação especial de Incorporação, pois a Receita informa que já existe DCTF para o período.

Não sabemos mais o que fazer e pelo que tenho visto nos comentário o não envio acarreta penalidade como multa por atraso na entrega.

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 16:29

Alair de Morais Júnior boa tarde!

Qual é a data do evento para sua incorporação?

Se ela for 31/03/2018, considerando que trata-se do período completo, não seria o caso de retificar a DCTF e informar o evento especial de incorporação?

Ou você já conseguiu resolver de outra forma?

Att.

Francklin Silva

Alair de Morais Júnior

Alair de Morais Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 16:48

Francklin Luan da Silva,

Foi exatamente o que fizemos.

Retificamos a DCTF da incorporadora, informando a data de incorporação em 31/03/2018. Mas ainda acho que isso está errado e que teremos problemas no futuro, pois a data da incorporação na RFB é 31/03/2018 (data da assinatura do contrato), mas o registro na JUCESP ocorreu apenas no dia 07/05/2018, quase 2 meses depois.

Quando a Junta Comercial deu o deferimento do contrato, a incorporação se deu retroativamente à data de assinatura do contrato (31/03/2018), depois mesmo de termos enviado as DCTF's da incorporada e da incorporadora. Nosso cliente ainda teve que pagar multa pelo atraso no pagamento do IRPJ e CSLL, pois a legislação prevê que em caso de incorporação é proibido o pagamento esses impostos por cotas. Na DCTF de março já havíamos feito as guias desses impostos em 3 cotas, pois ainda nem sabíamos que haveria uma incorporação a ser feita e quando retificamos a DCTF de Março da Incorporadora alegando ter havido incorporação neste período, acusou pendência no conta corrente da empresa e já foi gerado juros e multa.

As questões que ficam são: Como faríamos uma DCTF de incorporação em Março, se nesta época nem sabíamos que haveria incorporação? Por que a Receita Federal não entende que embora o contrato tenha sido assinado no dia 31/03/2018 o registro na JUCESP ocorreu apenas no dia 07/05/2018?

É a famosa questão de quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha. Não podemos fazer uma DCTF de incorporação sem que tenha havido a incorporação, mas se não fazemos somos punidos. Vai entender...

Alair de Morais Júnior

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 17:18

Alair de Morais Júnior

A nossa situação é muito parecida. Tem varias decisões da RFB falando de que a data do evento é a data da assembleia que efetivou o negócio, desde que os documentos de registros sejam protocolados na Junto Comercial em até 30 dias.

Realmente essa é uma questão muito problemática.

A minha situação:

Data do evento: 31/12/2017.

Eu entreguei a DCTF da empresa incorporadora com situação normal, informando todos os débitos do período, e a empresa incorporada não tinha débitos a declarar.

Estou na dúvida se tenho que entregar uma DCTF da incorporadora simplesmente informando o EVENTO de Incorporação (Nem sei se a RFB aceita), ou se posso retificar a DCTF já entregue informando a situação.

Afinal a empresa incorporadora deve entregar uma ou duas DCTF´s no período?

Obrigado pela atenção Alair.

Att.

Francklin Silva

Alair de Morais Júnior

Alair de Morais Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 10:33

Francklin Silva,

O correto seria enviar duas DCTF's, uma compreendendo o período pré-incorporação e outra compreendendo o período pós-incorporação, Porém como nosso caso é parecido eu te digo que você só vai conseguir enviar uma mesmo.

Como a incorporação está datada no último dia do mês, nós enviamos uma DCTF normal e quando tentamos enviar a de Incorporação dava erro dizendo que já havia uma DCTF enviada para o período, justamente por conta da data de incorporação ser o último dia do mês.

Por exemplo, a DCTF normal foi enviada constando como data inicial dia 01/03/2018 e data final como 31/03/2018 e a DCTF de incorporação deveria ser enviada compreendendo o período da incorporação que ocorreu em 31/03/2018, logo a DCTF de incorporação que tentamos enviar compreendia período inicial em 31/03/2018 e final em 31/03/2018. Essa DCTF de incorporação dava erro dizendo que já havia uma DCTF que compreendia esse período.

Desta forma apenas retificamos a DCTF normal, onde alteramos o evento para incorporação e enviamos apenas uma e até agora não constou nenhum erro ou pendência no conta corrente.

A unica coisa mesmo que você precisa se atentar é com relação ao IRPJ e a CSLL, pois ao enviar a DCTF de incorporação o sistema entende automaticamente que esses tributos devem ser pagos em cota única e caso você faça em parcelas ou já tenha feito, vai aparecer uma pendência no conta corrente da empresa e um valor correspondente a juros e multa contados do primeiro dia de atraso da cota única. Isso aconteceu conosco.

Abraços e boa sorte!

Alair de Morais Júnior

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