Francklin Luan da Silva,
Foi exatamente o que fizemos.
Retificamos a DCTF da incorporadora, informando a data de incorporação em 31/03/2018. Mas ainda acho que isso está errado e que teremos problemas no futuro, pois a data da incorporação na RFB é 31/03/2018 (data da assinatura do contrato), mas o registro na JUCESP ocorreu apenas no dia 07/05/2018, quase 2 meses depois.
Quando a Junta Comercial deu o deferimento do contrato, a incorporação se deu retroativamente à data de assinatura do contrato (31/03/2018), depois mesmo de termos enviado as DCTF's da incorporada e da incorporadora. Nosso cliente ainda teve que pagar multa pelo atraso no pagamento do IRPJ e CSLL, pois a legislação prevê que em caso de incorporação é proibido o pagamento esses impostos por cotas. Na DCTF de março já havíamos feito as guias desses impostos em 3 cotas, pois ainda nem sabíamos que haveria uma incorporação a ser feita e quando retificamos a DCTF de Março da Incorporadora alegando ter havido incorporação neste período, acusou pendência no conta corrente da empresa e já foi gerado juros e multa.
As questões que ficam são: Como faríamos uma DCTF de incorporação em Março, se nesta época nem sabíamos que haveria incorporação? Por que a Receita Federal não entende que embora o contrato tenha sido assinado no dia 31/03/2018 o registro na JUCESP ocorreu apenas no dia 07/05/2018?
É a famosa questão de quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha. Não podemos fazer uma DCTF de incorporação sem que tenha havido a incorporação, mas se não fazemos somos punidos. Vai entender...
Alair de Morais Júnior