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Demonstrativo do trabalhador de recolhimento de FGTS recisór

Universitária curiosa

Universitária Curiosa

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:17

Bom dia!!
Gostaria de saber mais um pouco sobre o Demonstrativo do trabalhador de FGTS rescisório, pesquisei e não achei muito sobre o assunto.
Pra serve esse demonstrativo? E em que situações usamos ele? Quando o trabalhador pede demissão também emitidos ele ou só quando o funcionário é demitido?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:35

Bom dia.
O demonstrativo do FGTS no qual chamamos de EXTRATO ANALITICO emitido pela CEF, mostra ao empregado mês a mês os depósitos que a empresa efetuou, caso falte recolhimento então o mesmo terá que consultar a empresa.
E como se fosse Extrato Bancário, onde qualquer divergência o correntista verifica com o banco.

E importante o empregado(fundista) ter em mãos esse Extrato, se um dia ele precisar provar que trabalhou nesta empresa, (principalmente junto ao INSS) , esse será uma grande prova, ok..

Universitária curiosa

Universitária Curiosa

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:21

Carlos Alberto eu entendi a sua colocação a respeito do extrato analítico, mas a minha pergunta não é sobre o extrato analítico e sim sobre o demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGSTS rescisório.
Imagens do demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório

VANESSA FERNANDES SILVA

Vanessa Fernandes Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:52

O demonstrativo perve apenas mais informar o valor do recolhimento no mês da rescisão e constar o valor da multa rescisória.
Quando o trabalhador pede demissão pelo fato de não ter GRRF não há demonstrativo.

Acredito ter esclarecido.

Att Vanessa Fernandes

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