x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 418

pagamento fgts errado para funcionario que nao existi

TIAGO RODRIGUES DA SILVA

Tiago Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:19

boa tarde,
pessoal

estive fazendo um levantamento em uma empresa aqui e consta um empresa ate hoje sendo pago fgts para ele sendo que ele já foi demitido a 1 ano e meio.
era pra ser para outro funcionário o valor que estava sendo depositado para ele.
qual procedimento devo fazer para alterar isso 1 ano e meio de fgts pago para um funcionário errado sendo que era pra ser para outro funcionário
o que devo fazer para mudar esse valor que foi depositado indevidamente para outra conta do fgts..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:32

Tiago Rodrigues da Silva

Creio que vc terá que pedir restituição do FGTS pago indevidamente e pagar o FGTS em nome do funcionário correto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 17:45

Boa Tarde Tiago,

Concordo com as orientações da colega Karina.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
DIOGO OLIVERA

Diogo Olivera

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 17:55

Boa tarde Tiago,
Como você resolveu esse problema? estou em uma situação parecida porem o erro foi em apenas um mês, em que o fdts foi para para um funcionario que já havia sido demitido a algum tempo ao invés do que estava realmente trabalhando.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.