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Jovem aprendiz no MEI

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 21:50

Olá Anna,

Não óbice para o Microempreendedor Individual contratar um empregado na condição de aprendiz, com base na Lei 10.097/2000.
O trabalho prestado deve ser uma extensão de sua escola, o trabalho dever ser condizente e compatível com o curso técnico que estuda, e, deve estar devidamente matriculado em instituição de ensino profissionalizante como SENAI, SENAC, SENAT etc.

O FGTS do aprendiz é 2% sobre sua renda; INSS segue a tabela progressiva e a GPS tem taxa patronal de 3%, conforme IN 971/2009.

Abraços.

Guilherme Kazapi
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