Deonice Francisca da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, Bom Dia!
Gostaria de tirar uma duvida referente Calculo da Multa rescisória....
tenho um funcionário que foi comunicado da sua dispensa dia 17/07/2017 (Sendo Aviso Prévio indenizado), o mesmo foi admitido em 03/07/2013.
Gostaria de saber como é feito o calculo da multa...
Ex.
Saldo para fins Rescisórios FGTS R$ 7.206,80
Rescisão:
Saldo de Salário R$ 875,76
13º Proporcional R$ 958,88
13º Aviso Prévio 1/12 avos R$ 136,98
Adicional Tempo de Serviço R$ 43,79
Aviso Prévio Indenizado R$ 2.2286,58
entendo que sobre o saldo Rescisório do FGTS vai ter que somar sobre a base da rescisão...
Então 7.206,80 + 70,06(Saldo salario) + 76,71 (13º Proporcional) + 10,96 (13º aviso prévio) + 182,93 (aviso prévio indenizado) + 3,50 (Adicional tempo serviço) = R$ 3.775,48 (Base para fins com somatória da rescisão dos 50%).
então R$ 3.775,48 + deposito mensal dos 8% que ficaria assim
R$ 3.775,48 + 70,06(Saldo salario) + 76,71 (13º Proporcional) + 10,96 (13º aviso prévio) + 182,93 (aviso prévio indenizado) + 3,50 (Adicional tempo serviço) = R$ 4.119,64 Valor da Multa Rescisório
seria isso mesmo?