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IRPF compra e venda de milhas de cias aéreas

Vitor

Vitor

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:18

Nobres conselheiros,

Antes de tudo, gostaria de parabeniza-los pelo portal. Fiquei impressionado com a quantidade e qualidade da informação contida aqui.

Minha dúvida é a seguinte: Como declarar no IRPF o montante proveniente da venda de milhas dos programas das cias aéreas?

Essas milhas podem ser geradas de varias maneiras:
- Através de voos realizados nas próprias cias ou em cias parceiras (nesse caso sem custo de aquisição);
- Através da transferência de outros programas de fidelidade dos cartões de credito (que podem ter sido obtidas através dos gastos do cartão ou compradas diretamente nesses programas, ou seja, com ou sem custos de aquisição);
- Através da compra direta nos programas das cias aéreas (nesse caso com custos de aquisição);

A venda se dá da seguinte forma: Faço a emissão de passagens para terceiros com as milhas da minha conta e recebo o valor correspondente através de deposito em conta feito por uma empresa (PJ).

Posso declarar isso como ganho de capital através do programa especifico da receita? Afinal se trata de compra e venda de ativos, certo?

Desde já agradeço.

MARCUS QUIROGA

Marcus Quiroga

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:08

Olá Vitor,

Bom dia!

Sou um Vendedor de milhas que acumulo também.
Uso sites como o Bankmilhas - Compra e Venda de milhas para cotar os valores e vendê-las.

Espero ajudar um pouco ou pelo menos a fomentar a discussão em cima do tema.

As milhas foram adquiridas por você ou voando ou comprando com seu cartão de crédito, etc. Esses pontos, friso, foram adquiridos, pense em declarar o número de pontos ganho ao longo de meses e quando os vende na verdade é por um valor inferior aos que teve para adquiri-los.

Exemplo: Se vc compra uma passagem por 4.000 reais e "ganha" hipotéticamente 30.000 milhas você teve o custo de 4.000 para ter essas milha, não as ganhou. Logo, quando vender milhas, por exemplo, por R$2.000,00 você não teve ganho com isso.

Veja esse julgado do TJMG https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/118539163/agravo-de-instrumento-cv-ai-Oculto4001-mg/inteiro-teor-118539214 . Nele o magistrado escreve sobre o fato do consumidor adquirir as milhas e pontos. Ou seja é a título oneroso. Não existe almoço grátis;

Portanto, na minha visão não há a possibilidade de se pagar imposto por isso como ganho de capital. Já que vendeu um bem seu abaixo do valor de aquisição.

Abraços

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:21

Bom dia,

Também estou com essa mesma dúvida.

Visto que comprei alguns pontos em promoção em outro site, e transferi o mesmo depois para venda.

O valor total da venda e depositado na minha conta corrente, de acordo com que vendem as milhas.

Preciso declarar? Se sim como ganho de capital? Seria somente o lucro ( Valor da compra de pontos - o valor da venda dos pontos)?

Não achei em nenhum lugar uma resposta.

Desde já, agradeço.

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 18:33

Marcus, pelo que você disse, as milhas adquiridas viajando através de passagens pagas em dinheiro, não se enquadram como Ganho de Capital por serem vendidas "no prejuízo"

Então as milhas compradas diretamente de programas (Como KM de vantagens ou LIVELO) que eu vendo acima do que paguei entram como Ganho de Capital, certo?

Se por exemplo, eu pago R$ 25,00 em 1.000 pontos e vendo a R$ 30,00 devo pagar 15% deste lucro de R$ 5,00 até o final do mês subsequente. É isso?

romulo

Romulo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 15:09

Estou com esta dúvida,

Lendo o manual do IR , item 633 (na receita federal), eles descrevem itens de pequeno valor :

633 — O que se considera bem de pequeno valor para fins de exclusão do ganho de capital?

2 - Alienação realizada a partir de 16 de junho de 2005:
2.1 – Para as alienações efetuadas a partir de 16 de junho de 2005, os bens e direitos de pequeno valor
passaram a ter os seguintes limites:
I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00, nos demais casos.

Atenção:
Na determinação do limite deve ser observado que:
a) no caso de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deve ser considerado o
valor do conjunto dos bens ou direitos alienados em um mesmo mês, tais como automóveis e
motocicletas, imóvel urbano e terra nua, quadros e esculturas. Sendo ultrapassado esse limite, o
ganho de capital deve ser apurado em relação a cada um dos bens;


Podemos entender que para vendas abaixo de R$ 35.000 são isentas?

< idg.receita.fazenda.gov.br >

Otávio Henrique Daniel Ramos

Otávio Henrique Daniel Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Eletricista
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 10:33

Também tenho dúvidas semelhantes a de vocês e após muita pesquisa encontrei uma matéria na Revista Exame que trata de Bitcoins. Me parece que este mercado de milhas segue a mesma sistemática.

"...o saldo existente de Bitcoins em 31 de dezembro do ano-calendário (2013, no caso da próxima declaração de IR) deve ser informado na ficha de Bens e Direitos da declaração de imposto de renda sob o código 99 “Outros bens e direitos”.

Ainda de acordo com a Receita Federal, quando a venda de Bitcoins for em valor superior a 35 mil reais, o eventual ganho de capital deve ser tributado à alíquota de 15%. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, e pode ser usado o programa GCAP para fazer o recolhimento.

Na nota, o Fisco ressalta que, como é próprio da concepção das moedas virtuais Bitcoin e Litecoin, não há uma cotação considerada oficial, uma vez que não existe um órgão responsável pelo controle de sua emissão.

“Por essa razão, não há como se estabelecer uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação por até cinco anos”, diz a nota.

Ou seja, quem vender suas Bitcoins e obtiver lucro em reais poderá usar uma das cotações existentes para apurar o imposto, mas precisa de comprovação da cotação usada e da operação."

Fonte: exame.abril.com.br

De acordo com o texto e no meu entendimento, operações com a venda de milhas aéreas por valor inferior a R$ 35.000,00 não serão tributadas, mas deverão constar na declaração sob pena de ocultação da dados à receita.

alex lima da silva

Alex Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 16:45

Iremos disponibilizar 1.000 pontos para cada cliente que estiver em "dormência" na nossa base de Cartões. Nossa dúvida é: se teríamos que tributar sobre o valor total em reais destes pontos que serão disponibilizados aos clientes?

leonardo farias florentino

Leonardo Farias Florentino

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:46

olá, Alex,

Não entendi muito bem a sua dúvida, você atua no ramo de cartões de crédito e vai bonificar os clientes, é isso?

Se me der mais detalhes, acho que posso te dar uma luz.

Forte abraço,

Leonardo

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