Boa Tarde ,
Para que está com duvidas quantos aos débitos que foram declarados na DeSTDA do ano de 2016 segue o Comunicado CAT 15 de 08 de agosto
Destaque do Diário Oficial do Estado
09/08/2017 00:00
Comunicado CAT 15, de 08 de agosto de 2017
O Coordenador da Administração Tributária comunica que os débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, de que trata a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP - Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709, de 19-07-2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico https://www.pepdoicms.sp.gov.br.​