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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marina Camargo

Marina Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:57

Bom dia

Alguém saberia dizer quando estará disponível para entrega a STDA 2017?
Gostaria de fazer uma adesão ao PEP 2017 de débitos de ST (antecipação) do ano de 2016. O sistema não permite que se faça denúncia espontânea, neste caso. Então preciso que os débitos estejam lançados na STDA.

Obrigada!

Marina Camargo

Marina Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:02

Boa tarde Thaina,

Obrigada pela resposta.

Quer dizer então que não teremos mais a STDA? Estamos entregando normalmente a DeSTDA, porém os valores declarados por ela, mas não pagos, não caem no "conta fiscal".

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:27

Marina boa tarde!!

Entrei em contato pelo Fale Conosco da Sefaz e me enviaram a seguinte informação:


Prezado (a),


Informamos que a previsão para os débitos da DeSTDA estarem disponíveis no site do PEP é início de Agosto.
Solicitamos que aguardem e realizem a consulta diariamente no site do PEP a partir da próxima semana.

Viviane Alves do Nascimento

Viviane Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 17:28

Boa Tarde ,

Para que está com duvidas quantos aos débitos que foram declarados na DeSTDA do ano de 2016 segue o Comunicado CAT 15 de 08 de agosto

Destaque do Diário Oficial do Estado

09/08/2017 00:00
Comunicado CAT 15, de 08 de agosto de 2017
O Coordenador da Administração Tributária comunica que os débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, de que trata a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP - Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709, de 19-07-2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico https://www.pepdoicms.sp.gov.br.​

Ceasi

Ceasi

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:26

Bom dia! A Declaração STDA deverá ser entregue normalmente referente ao ano de 2016, mesmo passando mensalmente a SEDIF?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:31

Ceasi

Não. A STDA foi exigida até o ano-calendário 2015. A partir de 2016 devemos entregar somente a DeSTDA.

Informação da SEFAZ/SP:

A STDA deixou de ser exigida?

Não. Quanto à STDA, nos moldes adotados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015. Caso esteja omisso, ainda é possível declará-la diretamente no Posto Fiscal Eletrônico. O não cumprimento dessa obrigação acessória sujeitará o contribuinte à aplicação de penalidade prevista no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP em procedimento fiscal. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

Portanto, a STDA 2016, com ano-base 2015, deverá ser entregue no Posto Fiscal Eletrônico até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

Att.

Marcos Braga

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