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Correção da transportadora na NFE

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:18

Prezado Rafael Silva de Oliveira, não há nada em lei que lhe proíba, desde que não altere situações que influencie no aspecto tributa´rio, por exemplo, trocar o frete de FOB par CIF.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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