Olá, Nazília de Fátima Loriato
Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.
A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.
A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.
Operação para cálculo do limite máximo de compensação:
Contribuições descontadas dos segurados + Contribuições da empresa (inclusive RAT/SAT) = Valor a recolher à Previdência Social x
30% (limite legal mensal) *= Valor a ser compensado (limite máximo)
Nos links abaixo você encontra estas informações de forma mais clara.
http://www.normaslegais.com.br/trab/1previdenciaria251108.htm
idg.receita.fazenda.gov.br