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Demissão ao Final do Período de Experiência

Valdenor de Carvalho Damasceno

Valdenor de Carvalho Damasceno

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 19:36


Boa Noite.

Pessoal,

Quais são os valores devidos de FGTS que o trabalhador tem direito, quando a empresa o demite ao final do período de experiência?

Obs.: o contrato era de período indeterminado, porém, a empresa demitiu o funcionário ao final da experiência de 90 dias.


Data de Admissão: 10/04/2017
Data de Rescisão: 08/07/2017


At.
Valdenor

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 19:45

Olá, Valdenor de Carvalho Damasceno

Você deve calcular 8% sobre o valor de cada salário, essa soma é o que ele terá direito a receber, mais os 40% sobre o saldo depositado.

Cláudio Antônio da Silva
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 08:25

Valdenor de Carvalho Damasceno

Primeiro verifique a sua informação

o contrato era de período indeterminado, porém, a empresa demitiu o funcionário ao final da experiência de 90 dias.


Se o contrato é de experiência ele é um contrato DETERMINADO, tem prazo para acabar no caso até os 90 dias.


Se o contrato é INDETERMINADO, ele não possui prazo para acabar, então não tem experiência nele, e o mesmo deve receber aviso prévio.


Sobre o FGTS, você deve verificar qual tipo de rescisão ocorreu :

Se foi no término do contrato de experiência você deve APENAS depositar o FGTS sobre os valores rescisórios, e liberar o FGTS.

Se foi um pouco antes de acabar o contrato, a empresa deve verificar o extrato do FGTS e somar ao valor do FGTS da rescisão e aplicar sobre esse total a multa de 50%.



Cláudio Antônio da Silva

A multa somente é devida na rescisão antecipada pela empresa, se for término de contrato somente o FGTS sobre o saldo rescisório e a liberação de FGTS.

JESSICA MATOS COELHO

Jessica Matos Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:35

Bom dia!

Tenho uma dúvida acerca desse conteúdo.

O empregado foi admitido em 21/08/2017 completando os 90 dias em 18/11/2017. A empresa não tem interesse em continuar, nesse caso o desligamento "Termino de Contrato de Experiência" , se dá no dia 18 ou 19?

Atenciosamente,
Jéssica Matos

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:47

Bom dia!

Tenho uma dúvida acerca desse conteúdo.

O empregado foi admitido em 21/08/2017 completando os 90 dias em 18/11/2017. A empresa não tem interesse em continuar, nesse caso o desligamento "Termino de Contrato de Experiência" , se dá no dia 18 ou 19?

Atenciosamente,
Jéssica Matos


A comunicação deve ser feita no dia 18, o último dia de trabalho dela.
A empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento, de acordo com a reforma.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Tatiane Sbardelatti Mocelin

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 07:15

Bom dia.

Tenho uma situação parecida com a da Fernanda:

Em uma empresa tem um funcionário que foi admitido em 30/08/2017 com contrato de experiência de 30 + 60 dias, e no dia 15/10/2017 este empregado se afastou por auxilio doença comum durante 144 dias ( ficou afastado de 31/10/2017 á 07/03/2018, pois os primeiros 15 dias de afastamento como a empresa pagou para o empregado contamos como dia de contrato de experiência cumprido) , retornando as atividades normais no dia 08/03/2018
Como ele estava na experiência, a partir do 16° dia o seu contrato de trabalho ficou suspenso e quando ele retornou voltamos a fazer a contagem da experiência e agora no dia 05/04 fizemos o desligamento dele por termino de contrato de experiência no prazo.

Acontece que agora eu fui calcular a rescisão deste empregado e vi que o sistema calculou 17,50 dias de férias para este empregado, mas como fizemos o desligamento dele por termino de contrato de experiencia o prazo das férias dele não deveriam ser de apenas 7,5 dias ( 3 avos )? como devo proceder? esta certo os 17,5 dias? ou devo alterar manual para 7,5 dias ( 3 avos )?

Pois como vou fazer um termino de contrato de experiência no prazo ( que são de apenas 3 meses ( 3 avos ) ) e pago em rescisão 7 avos ( 17,50 dias ) de férias?



Att,

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