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ICMS Na revenda de produto por empresa do simples nacional

Leleo Neres

Leleo Neres

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 18:09

Boa tarde
Gostaria de um entendimento para a situação descrita abaixo. obrigado

Uma empresa situada no DF optante pelo simples nacional, REVENDE, um produto ( peles de ovinos ou caprinos NCM 41021000), para uma empresa situada em Pernambuco(PE) e que não é optante pelo simples nacional, e é contribuinte do ICMS, e ainda, esse produto não possui nenhum tipo de convenio ou acordo entre os dois estados. Pergunto: Essa empresa do DF tem que pagar antecipadamente o ICMS com alíquota de 12%? Na hora que emite a nfe de saída, Usando como base de calculo o valor total do produto?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:31

Bom dia Leleo,

Qual a finalidade desta compra, ou seja, o que seu cliente irá fazer com esta mercadoria?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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