Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Pessoal, estou com dúvidas referente legislação que rege o juros de mora para recalculo de guias do ICMS no estado de SP. Averiguei aqui no fórum e em outros lugares algumas legislações que falam sobre o assunto, porém não sei qual está em vigência atualmente.
Algumas das referências que encontrei para cálculo do juros de mora:
- Resolução SF-02/2010 (Obs: Me parece que a taxa de juros de 0,10 ao dia será até 31/12/2010, não sei confirmar a veracidade diste fato)
- Resolução SF-98/2010 (Obs: Não sei dizer mas acho que está resolução entrou em vigor a partir de 01/01/2011)
- Comunicados DA (Obs: Além das duas opções anteriores também fiquei confuso quanto a aplicação das tabelas divulgadas através dos comunicados DA feito pela SEFAZ com os percentuais).
Qual das 3 opções devo utilizar?
A guia que pretendo recalcular com juros e multa é a GARE código 146.6 (Substituição tributária) no valor de R$ 676,94 com data de vencimento original de 20/07/2017, sendo que quero recalcular para pagamento no dia 31/07/2017.