Boa tarde A nova versão NF-e 4.0 já está programada para entrar em vigor, começando em 1 de junho de 2017 o ambiente de homologação (testes). Dois meses depois, as empresas que desejarem já poderão começar a emitir em produção. Porém, a desativação completa está prevista para acontecer em abril de 2018.
1 de junho de 2017 – Ambiente de Homologação
1 de agosto de 2017 – Ambiente de Produção
2 de abril de 2018 – Desativação versão 3.10
Resumos das mudanças importantes:
Campo de forma de pagamento: agora será possível informar a forma de pagamento utilizada pelo cliente por completo. Anteriormente, inseríamos somente as categorias “a vista” ou “a prazo”, agora poderemos inserir “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito” ou “cheque”;
Campo informações do transporte: agora será possível inserir mais duas modalidades de frete: “transporte próprio por conta do remetente” e “transporte próprio por conta do destinatário”;
Rastreabilidade de produtos: agora será possível inserir informações para rastrear os produtos, principalmente os sujeitos a regulações sanitárias, tais como detalhamento do produto, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade;
Código ANVISA: agora será necessário informar o código ANVISA para NF-e referentes a medicamentos;
As mudanças realizadas no layout da NF-e são técnicas e muitas vezes complexas, porém você não precisará se preocupar diretamente com isso. Ao utilizar um software de emissão de notas, robusto e atualizado, a empresa que presta este serviço para você certamente estará preparada. Mas é importante lembrar, CASO NÃO OCORRA A MUDANÇA PARA A VERSÃO 4.0, ATÉ O PRAZO LIMITE, VOCÊ NÃO PODERÁ EMITIR NOTAS FISCAIS, FICANDO ASSIM IRREGULAR PERANTE O FISCO. E um último ponto, não menos importante, é: PROCURE AJUDA DE PROFISSIONAIS DE CONFIANÇA E REFERÊNCIAS