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Contrato de experiência com termino no feriado.

Thalis Caique

Thalis Caique

Iniciante DIVISÃO 3, Telemarketing
há 6 anos Domingo | 6 agosto 2017 | 23:51

Prezados, boa noite

peço a ajuda de vocês no seguinte:

1 CASO: Entrei em uma empresa com contrato de 30-30 dias, entrei no dia 10/07 como primeira semana de treinamento, porém depois de ja ter trabalhado 1 semana inteira fui informado de que a semana de treinamento não seria paga e minha carteira foi assinada como 17/07, logo meu primeiro período de experiência irá terminar no dia 15/08.

Aqui na cidade onde moro (Cabo Frio-RJ) será feriado e não haverá expediente e não quero continuar na empresa, nesse caso para que não ocorra qualquer tipo de multa e que seja contato com 15 dias trabalhado no mês (para que eu receba aquele mês como trabalhado no calculo de 13 e férias) como posso fazer?

2 CASO: Como posso recorrer a esses dias que trabalhei e eles disseram que não vão pagar (sendo que não foi informado nada na entrevista, só depois de 1 semana trabalhada).

OBSERVAÇÃO: pesquisei e li que, com 15 dias trabalhados já é considerado como mês trabalhado e contabilizado no proporcional ferias e 13 correto??? nesse caso eu receberia 2/12 avos ou apenas 1/12 avos???

OBRIGADO.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:51

Thalis, bom dia.
Com relação ao contrato de experiência que vencerá no feriado, se a empresa estiver localizado nessa cidade, então você deverá fazer uma comunicação por escrito em duas vias, informando que irá trabalhar até o termino do contrato. Como é feriado, caso a empresa esteja localilzada nesta cidade, então trabalhará até o dia 14.

Com relação a semana que trabalhou/curso onde a empresa se nega a considerar/pagar, você terá duas saídas
a) questionar junto ao sindicato, ou
b) questionar junto ao M.Trabalho.

Com relação as verbas de férias e decimo terceiro, ficará assim

Admissão = 10.07.2017 = Termino = 15.08.2017
Férias = 01/12 avos
Decimo Terceiro = 02/12 (isso porque a legislação menciona que para decimo terceiro trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mês considera-se um avo), que é diferente das férias

Thalis Caique

Thalis Caique

Iniciante DIVISÃO 3, Telemarketing
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 12:21

muito obrigado pela ajuda Carlos Alberto dos Santos, e sim, a empresa é localizada na mesma cidade que moro, que será feriado dia 15/08.
E no caso, na carteira a data da admissão foi dia 17/07, o Décimo Terceiro seria contabilizado também 02/12 avos??
e esse comunicado por escrito em duas vias, como é feito? poderia me dizer ou aconselhar um modelo por favor?

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 12:42

Thalis, boa tarde.
Sim, isso porque do dia 17 de Julho à 31 de Julho = 15 dias.

A cara fara em duas vias, sendo a sua via protocolada pela empresa

Modelo

A
(nome da empresa)
Nesta

Ref. Termino de Contrato


Eu, (fulano de tal), portador da Cédula de Identidade sob n. xxxxxxx, admitido em 17 de Julho de 2.017, na função de (xxxxxx), contrato esse por experiência no qual vencerá no dia 15 de Agosto, informo que por motivos pessoais/particular não continuarei trabalhando nesta, então solcito que seja dado baixa em minha ctps conforme data do termino do contrato.

Desde já agradeço a atenção.



ok...

Thalis Caique

Thalis Caique

Iniciante DIVISÃO 3, Telemarketing
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 12:52

no caso eu preciso citar sobre o dia 15/08 ser feriado e não haver expediente?? como poderia incluir isso na carta? desculpa tantas perguntas, quero tirar todas as dúvidas para não fazer nada errado

muito obrigado, está me ajudando muito.

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