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Dissidio Coletivo - Folha Complementar

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 13:10

Marcos de Oliveira boa tarde!

Vejamos;

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Código DARF: 2950

www.mrhenriqueconsult.com.br

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 13:22

Marcos de Oliveira ,

Esse código é para o IRRF.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:00

Marcos de Oliveira,

Desconsidera código anterior, o irrf é regime de caixa sendo assim será quitado juntamente com a guia da competência que esta pagando a diferença de dissidio com código 0561.

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:09

Marcos de Oliveira


Exatamente, o Ir é devido conforme a data de pagamento do mesmo...

Como você vai pagar ele digamos no mês 08... Ele deverá ser pago junto com os demais valores da folha do mês 07 que vence em 20/09...

JOSAINE CRUZ BENEDITO DOMINGUES

Josaine Cruz Benedito Domingues

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:01

Boa tarde.
Estou com um problema e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

Hj 09/11 verificamos que não foi incluso 3 funcionários na folha de pagamento referente o mês de outubro.
O sefip foi entregue no prazo correto com os demais funcionários da folha e o FGTS já foi pago em 07/11.
Minha duvida é se consigo entregar o sefip sem a multa de entrega fora do prazo desses funcionários que não foram incluídos e fazer o recolhimento do FGTS.

Desde já agradeço.

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