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Sefip de Associação Comunitaria

Stefferson Lopes

Stefferson Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 12:22

Olá colegas, trabalho num escritório que recentemente pegou o departamento pessoal de uma Associação, a mesma, funciona da seguinte forma, trabalha com creches da Prefeitura e do Estado, digamos que na creche da prefeitura tem 20 funcionários, e na creche do Estado tem 30 funcionários, ou seja, na Associação tem 50 funcionários de carteira assinada (são terceirizados), porém o Estado faz o repasse separado da Prefeitura (obviamente), e na prestação de contas que acontece de 3 em 3 meses, ele querem saber o valor individual que foi gasto com FGTS e INSS somente dos funcionários do Estado, separados da Prefeitura, agora vem minha duvida:

Se tenho que enviar todos os 50 funcionários de um movimento só na SEFIP, como proceder?

( já que o Estado e Prefeitura querem os valores separados para prestação de contas. )
"94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais "


Desde já agradeço a atenção dos colegas que se dispuseram a ler minha duvida.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 13:33

Stefferson Lopes,

GFIP/código de recolhimento 150, alocando os funcionários em cada tomador (Prefeitura - Estado), e o pessoal administrativo (se houver) num tomador com os dados da Associação.

É gerada uma só GFIP/GPS/GRF, mas na "Relação dos Trabalhadores/RE" e "Relação de Tomador/RET" constará individualizado por tomador.

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