Imelde Mengarda
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Uma empresa demitiu sua única funcionária, e a mesma não tem prolaborista, sendo que o FGTS da funcionária já foi recolhido na Multa Rescisória, porém necessita recolher o INSS da mesma. Sendo assim, no momento em que gerar o Arquivo da GFIP posso enviar na modalidade 1(DEclaração ao FGTS e a Previdência)que seria a mesma que utilizamos para empresas que possuem apenas prolabore?
Obrigada desde já!!