Maria Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde, alguem sabe me dizer se empresa lucro presumido inativa ou sem movimento no mes precisa entregar efd contribuiçoes , e se entregar fora de prazo gera multa de quanto?obrigada
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Maria Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde, alguem sabe me dizer se empresa lucro presumido inativa ou sem movimento no mes precisa entregar efd contribuiçoes , e se entregar fora de prazo gera multa de quanto?obrigada
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Maria Cristina Santos ,
Conforme IN RFB Nº 1252/2012
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;"
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 12.873/2013.
Base legal: Citada no Texto
Att
Maria Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalboa tarde , Micael neste caso a empresa era simples nacional e a partir de 01/01/2017 passou a ser lucro presumido , ele entregou a dctf jan/2017 como inativa e a efd devo entregar sem movimento de 01 a 06/2017? to em duvida porque ele realmente esta sem emitir notas de 01 a 07 e me disse que vai começar a emitir em 09/2017 desta forma so começo a tranmistir efd quando tiver movimento?
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Maria Cristina Santos ,
Com base na IN RFB Nº 1252/2012 no qual destaco novamente "Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições: as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.
Vejamos o que diz § 8º da mesma IN:
"A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito".
Ou seja, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro.
Portando, entendo que você deverá efetuar a entrega da EFD a partir no mês que ocorrer a movimentação.
Att
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