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Nota Fiscal Para Acobertar Transito da Mercadoria

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:47

Boa tarde Vanessa,

Você precisa ver se a operação desejada é a "Remessa de Bem do Ativo p/ Uso Fora do Estabelecimento".

Se for isso mesmo deve emitir nota fiscal de saída, configurando como destinatário o próprio emitente, CFOP: 6.554, CST 050 e Informações complementares: “ICMS suspenso, conforme anexo III, item 4, do RICMS/MG”.

Abçs.

Leandro Medeiros
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