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TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro tributação

Roselaine dos Santos Matias

Roselaine dos Santos Matias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 08:33

Bom dia!

Tenho uma empresa SN e foram entregue todas as declarações como Lucro presumido DCTF, Speed, ect... e não foi entregue as declarações do simples nacional. Mas agora o cliente fez uma alteração contratual e quer ser tributado pelo SN quando fui tributar pelo simples vi que tenho que entregar todas as declarações sem movimento e isso pode gerar multas.
Alguém pode me ajudar não sei como proceder.


Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:11

Bom dia Roselaine dos Santos Matias
DEFIS, STDA e DeSTDA por enquanto não são passíveis de multas. Agora precisa ver com relação a DIRF e DCTF (obrigatório para quem está na desoneração da folha) na qual ocorre multa se entregar fora do prazo. Lembrando que essas declarações são as que eu entrego para empresas do SN.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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