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Ausência de Funcionário

IMELDE MENGARDA

Imelde Mengarda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:50

Boa tarde!
No caso de um funcionário em contrato de experiência que vem faltando há cerca de uma semana, e a empresa não obteve sucesso na tentativa de contato, como proceder afim de encerrar o contrato de Experiência assim que encerrar o primeiro prazo?
Pensei em elaborar uma carta solicitando Comparecimento e enviar por AR, mas fico em dúvidas sobre o que escrever na Carta.
E como procedemos caso não seja possível contatar o funcionário e não tenhamos em mãos os documentos, como por exemplo a Carteira de Trabalho?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:04

Imelde Mengarda

Pensei em elaborar uma carta solicitando Comparecimento e enviar por AR, mas fico em dúvidas sobre o que escrever na Carta.


Exatamente, a empresa pode e deve enviar a correspondência solicitando o comparecimento do mesmo ... A carta não precisa ser muito elaborada e você encontra vários modelos na Internet como esse:


Fulano
Identificação de documento, pode ser CPF, carteira de trabalho


Devido ao seu não comparecimento ao local de trabalho desde o dia ___/___/___, vimos por meio deste, adverti-lo que o não comparecimento ao trabalho acarretará faltas injustificadas. Desta forma, determinamos o seu comparecimento ao seu posto de trabalho ou justificativa das faltas em no máximo 72 horas.

Dados da empresa .....



como proceder afim de encerrar o contrato de Experiência assim que encerrar o primeiro prazo?


Se o funcionário não se apresentar na empresa, a mesma irá informar através de carta que o contrato de trabalho encontra-se encerrado a partir de tal data...

Nesse caso pode usar o modelo de encerramento de contrato que usa normalmente, acrescentando apenas que o funcionário deve comparecer na empresa dia tal munido da CTPS para receber as verbas...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:39

Imelde Mengarda

Deverá fazer o depósito das verbas em conta corrente do mesmo, ou depósito judicial...

Depois do depósito enviar nova carta ao mesmo informando que o depósito foi feito em seu nome, lembrando apenas que deve respeitar o prazo de pagamento da rescisão.

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