Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 35

acessos 15.884

Alteração na Tributação INSS Sobre Aviso Prévio?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 23:40

Boa a noite a todos!

Alguém poderia me confirmar se houve mesmo essa alteração em Abril/2017? Pois o meu sistema de folha está tributando INSS sobre todos os avisos..pelo que andei pesquisando o correto é tributar somente no 13º isso mesmo?

Obrigada a todos.

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 08:55

Olá Mônica,

Alguém poderia me confirmar se houve mesmo essa alteração em Abril/2017? Pois o meu sistema de folha está tributando INSS sobre todos os avisos..pelo que andei pesquisando o correto é tributar somente no 13º isso mesmo?

No aviso prévio trabalhado incide sim a contribuição previdenciária. Já no Aviso Indenizado eu me baseio pela Solução de Consulta COSIT 99014/2016 (DOU 27/03/2017).

Segue abaixo um link com uma tabela de incidências onde também consta os embasamentos legais.


zenaide.com.br

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:27

Tiago Raksa colega foi divulgado em 27/03/2017 uma Solução de consulta falando que não ia mais incidir iNSS sobre aviso previo indenizado, fui atrás da questão e após pesquisas decidi deixar meu sistema cobrando o INSS sim mesmo porque as Soluções de consulta NÃO GERAM efeito de lei e servem apenas para esclarecer o entendimento da receita federal a respeito de determinadas questões, fiz pesquisas, liguei na consultoria e acho por bem continuar cobrando alguns não entemdem assim fica a seu critério

Sueli M.Correia da Silva
TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:10

Sueli, porém por coincidência saiu este mês uma nova IN que trata do assunto, a qual estabelece a não incidência da contribuição previdenciária. A Solução de Consulta COSIT 99014/2016 realmente não gera o efeito de lei. Agora com essa nova IN ( IN RFB 1730/2017 ), esclarece definitivamente o assunto, o qual o aviso indenizado não terá a incidência previdenciária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.730, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

(DOU de 17.08.2017)

...
"Art. 7° Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado:

I - até a competência maio de 2016, deverá ser somado, no mês em que o empregado for desligado da empresa, às outras verbas rescisórias, sobre as quais incidem contribuições previdenciárias;

II - a partir da competência junho de 2016, não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o 13° (décimo terceiro) salário, pelo valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor do aviso prévio indenizado.

..." (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:22

Tiago Raksa pelo que lí apenas empresas do simples é que não devemos recolher INSS sobre aviso indenizado é isso?

Pois é Sueli, eu fiz uma pesquisa com minha consultoria trabalhista sobre essa questão. O entendimento deles é que não teria mesmo a incidência previdenciária, isso para todas as empresas.

Note que no Art. 2° § 1° INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 925, DE 06 DE MARÇO DE 2009 diz o seguinte:

§ 1° Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

Diante desse parágrafo entende-se que serve também para as empresas normais, devido ao código de GPS 2100 - Empresas em Geral CNPJ.








Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:16

Por gentileza Doutores , sobre Aviso Prévio Indenizado

Instrução Normativa RFB 1730, de 17 de agosto de 2017

Alguém conseguiu uma posição mais concreta?
somente empresas simples nacional ou vale para todas
incide somente aviso indenizado e ou trabalhado? 13º ?

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:32

Bom dia,

Segue abaixo orientação:


EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS INDENIZADAS.

As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 137 - COSIT, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

=====///====

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 249 - COSIT, DE 23 DE MAIO DE 2017.

=====///====

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL.

As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 - COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

=====///====

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA PAGO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO.

Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxílio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 126 - COSIT, DE 28 DE MAIO DE 2014.

=====///====

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.

A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 195, inciso I, alínea “a”; Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 20, 22, inciso I, 28, inciso I, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6, e 89; Lei n.º 8.213, de 1991, artigos 59, 60, parágrafo 3º, e 86, parágrafo 2º; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , artigo 487, parágrafo 1º; Regulamento da Previdência Social (RPS), artigos 104, parágrafo 6º, e 214, parágrafo 4º e 14; IN RFB n.º 1.717, de 2017, artigos 84 a 87; IN RFB n.º 971, de 2009, artigo 56, inciso IV; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigos 8º, “caput”, e 22 (na redação introduzida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.434, de 2013); Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014; Solução de Consulta n.º 188 - Cosit, de 2014; Solução de Consulta n.º 137 - Cosit, de 2 de 2014; Solução de Consulta n.º 15 - Cosit, de 2013; e Solução de Consulta n.º 126 - Cosit, de 2014; NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017.

=====///====

(REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016).

Solução de Consulta Cosit nº 362, de 10 de agosto de 2017 - (DOU de 18/08/2017, seção 1, pág. 25).

Fonte: Consultoria Lefisc



Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:06

São tantas leis, tantos "entendimentos" que no fim é até difícil chegar a uma conclusão. Não estou me referindo aos amigos aqui do Fórum, mas você pesquisa em um lugar e uns falam que deve haver desconto de INSS sobre o Aviso Indenizado, busca ajuda em outro lugar e dizem que não deve haver, enfim... no final das contas fica uma confusão só.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:13

Com os embasamentos passados eu não contribuirei mais com o INSS sobre o API.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:35

Bom dia pessoal,

Caso queira acompanhar as postagens de um tópico que não participa, você poderá fazê-lo através da ferramenta botão: "incluir favoritos"

Quando algum usuário interagir no tópico todos os participantes e os que marcaram o tópico como favoritos, receberão uma mensagem por e-mail, caso a opção de receber avisos no Perfil esteja habilitada.

Permaneço a disposição para qualquer esclarecimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 11:51

Bom dia!

Não se faz menção a forma de tributação de empresa quanto a aplicabilidade da (IN) RFB nº 1730/2017, sendo assim em qualquer empresa que quando ocorrer o desligamento com aviso indenizado, deve-se não incidir inss sobre o tal.

Regra geral, a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio indenizado, a partir da competência de junho de 2016.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 12:35

Luana Karinne Mota Lim boa tarde,

Não consigo localizar onde especifica apenas empresa do simples, por gentileza você pode destacar. . .

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
LUANA KARINNE MOTA LIMA

Luana Karinne Mota Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 13:26

Fredson está no título da instrução, conforme abaixo:


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1730, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, pág. 157)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 17:00

Luana Karinne Mota Lima boa tarde!

Te confesso que me deixou um pouco com duvida sobre a questão, fiz uma consulta a empresa de consultoria e a resposta é;

Pergunta elaborada por Fredson;
Boa tarde.,

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1730/2017 esclarece que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio, b) a partir da competência de junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto seu reflexo no 13º (décimo terceiro) salário.

Pergunto; isto vale para todas as empresas em geral ou, apenas para as empresas optante pelo regime Simples Nacional?

Base legal.
[code]


Resposta;
Para todas as empresas e inclusive os equiparados, com base no artigo 6° da IN 925/09 da RFB.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.