x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 25.148

Nota de devolução parcial - pessoa fisica

Carina Nacaratto Bafim

Carina Nacaratto Bafim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:23

boa tarde,

um cliente pessoa física está devolvendo alguns itens da nota fiscal, como devo dar entrada nesse caso, já que o cliente não pode emitir uma nota de devolução?

eu devo emitir uma nota com a própria empresa como destinatário?
qual cfop?
devo referenciar a nota fiscal com a chave da nota anterior?
como o cliente fica sem nota mesmo tendo ficado com um dos itens? devo emitir uma nova nota só com esse item?

confusão total rsrsr

help

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:52

Boa tarde Carina!

Um cliente pessoa física está devolvendo alguns itens da nota fiscal, como devo dar entrada nesse caso, já que o cliente não pode emitir uma nota de devolução?

1. Eu devo emitir uma nota com a própria empresa como destinatário?
Você deve emitir uma NF de entrada contra a pessoa física.

2. Qual CFOP?
Se produto tributado em operação interna: 1202
Se produto sujeito a substituição tributária em operação interna: 1411
Caso operação interestadual 2202 ou 2411.


3. Devo referenciar a nota fiscal com a chave da nota anterior?
Deve sim. No nosso sistema ele busca automaticamente a NF de origem.

4. Como o cliente fica sem nota mesmo tendo ficado com um dos itens? devo emitir uma nova nota só com esse item?
Pessoa física não emite NF de devolução parcial e sim total (a lógica é que ele não tem estoque) . Você deve devolver totalmente e emitir uma nova NF com o valor somente do item ou itens que o cliente vai ficar.

Confusão total...esclareceu?

Roane Pacheco
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:59

Boa tarde Carina,

O procedimento de emissão de nota fiscal de entrada está elencado no artigo 136, inciso I, alínea "a", RICMS/SP.

Agora vamos as dúvidas:

eu devo emitir uma nota com a própria empresa como destinatário?
R: Não há necessidade emiti-la considerando remetente e destinatário como a mesma pessoa, nos dados do destinatário pode inserir os da PF.


qual cfop?
R: Deverá utilizar o CFOP condizente com a sua operação, exemplo, venda pelo CFOP 5102, entrada com o CFOP 1202.

devo referenciar a nota fiscal com a chave da nota anterior?
R: Sim, toda e qualquer devolução ou retorno precisam de referência para fazer jus a operação anterior.


como o cliente fica sem nota mesmo tendo ficado com um dos itens? devo emitir uma nova nota só com esse item?
R: Ele terá a NFe ao qual houve a saída, ao menos que seja troca em garantia e/ou nova venda para que haja uma nova emissão. Ressaltando apenas que se o procedimento for troca em garantia, o embasamento será o artigo 452 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 14:42

Pessoal,

Um supermercado de porte médio recebe algo entorno de 50 produtos devolvidos de cliente pessoa física por dia. Tratar essas devoluções a partir de versão 4.0 da NF-e, acredito eu, será um desafio, já que PF não emiti devolução.

Os produtos devolvidos são de diversos cupons e para seguir a regra o supermercado (em teoria) deve emitir uma nota fiscal para cada produto devolvido, bem como referenciar cada um dos cupons (levando em consideração que os produtos são de cupons diferentes).

É inviável operacionalizar essa situação no varejo.

Alguém tem uma sugestão para essa situação.

Atenciosamente,


Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.