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Homologar sem comprovante de pag GRRF

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 06:15


Olá, Bom Dia !



Estou com problemas e gostaria de uma luz.

A Empresa está efetuando a demissão de um funcionário. Depois de muito esforço, a empresa conseguiu pagar todos os meses de FGTS, mas a mesma encontra-se sem condições de quitar a multa rescisória (40%), a guia ainda não foi gerada por este motivo.

Mas o funcionário quer sacar o FGTS e dar entrada no Seguro desemprego, mas pra isto é necessário a homologação, que não está sendo possível de realizar pois os sindicatos exigem a comprovação do pagamento da rescisão para homologar.

O Funcionário não quer ter que recorrer a advogados para pedir uma antecipação de tutela, e o mesmo já disse que apenas quer receber urgentemente o valor do FGTS que ja está na conta, alegando que aceita esperar para receber os 40% depois.

A Minha dúvida é, existe alguma forma de homologar sem o comprovante de pag do GRRF ?! Assim, só de eu gerar a guia GRRF e levar o extrato do FGTS eu consigo homologar ?

Ou tem alguma outra forma do funcionário receber o FGTS antes da homologação (ele foi admitido á quase 2 anos) ?

(PS: eu vi uma noticia onde um sindicato foi multado por exigir um comprovante, então isto significa que eu consigo homologar sem o comprovante ?

www.conjur.com.br

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:04

Como disse a Thaina, os sindicatos costumam ser inflexíveis. Mas como se trata da vontade do empregado, você poderia ver com eles, para homologar com ressalva. Isso tira a responsabilidade deles e fica em condições de sacar o FGTS. Certo é que a caixa também exige a GRRF. ..

Saudações Contábilistas
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