Ueles Martins de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia!!
Como faço para geral um Pro-labore para MEI, sendo que esse ja tem um funcionario e precisa de uma retirada de 3.000,00 como fica no caso o IR e INSS?
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Ueles Martins de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia!!
Como faço para geral um Pro-labore para MEI, sendo que esse ja tem um funcionario e precisa de uma retirada de 3.000,00 como fica no caso o IR e INSS?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Ueles Martins de Sousa
bom dia,
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Ueles Martins de Sousa, bom dia!
Ainda que o MEI possa retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, ele deve basear-se nesse valor para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI deve emitir o boleto de recolhimento, a guia chamada DAS, e pagá-lo até o dia 20 de cada mês. Neste documento, está o desconto de 5% sobre o salário-mínimo relacionado à contribuição realizada como obrigação previdenciária. Ademais, persiste o pagamento de R$1 relativo ao ICMS e o pagamento de outros R$5 de ISS, caso seja contribuinte de algum desses tributos.
Ressalta-se que o MEI não emite recibo de pró-labore, como ocorre nas grandes empresas, e também não possui guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional. O microempreendedor individual só gera uma guia de INSS separada se tiver um funcionário, o que significa que seu pró-labore não poderá mais se aproximar dos R$ 5 mil reais mensais, já que também terá que arcar com qualquer que seja o valor que respeite o piso da categoria do empregado.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-quais-sao-as-regras-de-calculo-de-pro-labore-para-o-mei/
Ueles Martins de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Obrigado!
Thaina Almeida e;
Vânia Zaniratto
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Alguém pode me dar uma base legal para que eu não precise emitir HOLERITE do pró-labore?
Um gerente de banco está exigindo. Dei uma declaração por escrito e assinei como contadora, mas ele não aceitou.
Contador22334
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Parabenizo as respostas, porém resta a dúvida sobre o IR.
Exemplo: MEI sem escrituração contábil recebe R$5000 no mês, não tem despesas:
Lucro isento (32%) = R$1600
rendimento tributável = R$3400
Considero que o sujeito aplicou essa grana (R$5000) em sua conta pessoal, ou seja, fez a retirada da empresa. O valor tributável (R$3400) é superior ao limite mensal de isenção do imposto de renda pessoa física, que é R$1903,98 em 2017). Nesse caso eu "ACHO" (sem convicção) que a pessoa física, que recebeu essa grana e aplicou na sua conta, deveria recolher imposto mensal (tipo um carnê leão) . Alguém poderia esclarecer ?
Obrigado
Andre Luis Aguiar dos Reis
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadePrezados, Estou com um Cliente MEI que fez o registro em 07/03/2018 que está precisando comprovar renda para alugar um imóvel, pois anteriormente trabalhava em salão de beleza sem registro. Pois estou com duvida como comprovar o seu faturamento?
Sandra Abreu
Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos HumanosUeles Martins de Sousa
Fabiana Cinara
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, prezados!
Clinte MEI necessita comprovar renda para aluguel de um espaço, ele pode entrar na folha de pagamento como contribuinte individual? E qual limite para o valor do pro labore?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde.
Estou com a mesma dúvida. Um cliente nosso quer que faça a GFIP desse recolhimento de seu pro-labore. Mas existe GFIP de MEI? Eu entendi pela legislação, que ele pode complementar o recolhimento como contribuinte individual 11% para fins de aposentadoria por tempo de contribuição (via SAL), mas não achei base legal para declarar via SEFIP.
Grato.
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