Marina, boa tarde.
Que situação hein.
Bom, nunca aconteceu isso comigo, mas vou tentar considerar algumas coisas com você.
Sim, e para regularização desta situação, deverão ser retransmitidas TODAS as GFIP's enviadas com este erro e recolhido a diferença que foi compensada com este salário família indevido.
Gostaria de saber se realmente a funcionária é obrigada a devolver o Salário família que recebeu por anos, sem ter dependentes.
Ai está um problema complexo. Porque, a princípio, o erro não foi da funcionária e conforme Art. 462
CLT, você não tem base legal para realizar este tipo desconto. Mas claro que, cabe argumentações: o pagamento foi indevido; a funcionária se beneficiou do valor pago; a funcionária viu que o valor estava sendo pago indevidamente mas não comunicou a empresa (especulação minha, ok?!); enfim, N argumentações em relação a isto.
Acho que seria muito interessante, caso o Supermercado possua, verificar com o setor jurídico ou com um advogado trabalhista, a possibilidade de elaborar um documento, explicando toda a situação e formalizando juntamente com a funcionária estes descontos. Pois, em meu humilde entendimento, caso a funcionária descorde deste valor, impetre uma ação trabalhista em dado momento, a empresa corre riscos em simplesmente realizar estes descontos.