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Contabilidade de cartório

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:43

Boa tarde colegas!

Aqui na minha região o fórum da cidade privatizou alguns serviços que antes eram realizados apenas por eles, dessa forma abriram-se diversos cartórios na cidade para designar tais tarefas. Hoje me procuraram querendo saber como é feito a contabilidade desses cartórios, segundo a pessoa que me procurou, o cartório tem uma empresa registrada em outra cidade, sendo o cartório daqui apenas uma extensão, que hoje vem sendo feito o faturamento em nome de pessoa física. Isso estaria errado? Ela me procurou querendo que eu registrasse um funcionário em nome de pessoa física, até aí tudo bem, abre -se um CEI e registra o funcionário, correto? Mas no geral a contabilidade desse cartório estaria errada?
Não faço ideia como funciona contabilidade de cartório, nunca trabalhei com isso antes.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:50

Juliana Silva dos Santos os cartórios são tributados como pessoa físic.
Na parte previdenciária:
TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS 590

RAT 1%

Base Legal Base Legal
IN RFB nº 971/2009, Anexo I, alterada pela IN/RFB nº 1.027/2010 Art. 22, II da Lei nº 8.212/91

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.
Atenção: Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado".
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
2.50% 1
Base Legal
Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:56

Luciana Dias Barros,

Muito obrigada pela disponibilidade de ajudar, você foi bastante objetiva. Confesso que fiquei um pouco confusa com relação a parte trabalhista, será que teria como você esclarecer melhor como funciona a questão de contratação de um funcionário nesses casos? Quais as obrigações mensais?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:01

Juliana Silva dos Santos as obrigações são da mesma forma de uma empresa normal:
folha
gps
fgts
gfip
- Cartório não tem personalidade jurídica. O CNPJ somente é obrigatório para a contratação de funcionários por imposição do INSS.
- Os Notários e Registradores que são obrigados a pagar imposto de renda (27,5%), por isso se paga como pessoa física.
O CNPJ só no caso que tenha funcionários.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:13

Luciana Dias Barros,

Desculpa a insistência, postei no outro tópico antes de ver a sua resposta. Nesse caso não existe a possibilidade dos registradores e Notários abrirem um CEI em seu nome para o registro do funcionário, não é mesmo?

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 16:25

Luciana Dias Barros, você me ajudou muito, acredite, estava completamente perdida nesse assunto. Não querendo abusar ainda mais da sua disponibilidade, só pra finalizar, como o cartório tem um cnpj em outra cidade, existe a possibilidade de registrar o funcionário nesse CNPJ, mesmo ele trabalhando aqui?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:01

Douglas Moreira, os funcionários de cartórios deverão ser registrados em um CNPJ.
Apesar de que o titular paga a receita federal como pessoa física, mas se tem funcionário deverá abrir um CNPJ só pra o registro dos mesmos.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:17

Olá Luciana Dias!

Obrigado pela resposta. Apenas achei diferente, porque a maioria dos casos de titulares de cartório que vi, os empregados são registrados pelo CEI do titular, embora não tenha encontrado base legal que determine a prática, mas sim um "combinado" de legislações que orientam apontando para registro pelo CEI. Talvez algo que se aproxime de uma orientação correta para o registro pelo CEI, é a IN RFB 971/2009, art. 19-I, g. Mas pela dúvida que tenho, vou tentar encontrar algo mais esclarecedor com base na sua resposta.

Obrigado!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:12

Douglas Moreira bom dia.
Engrandeceria muito nosso debate.
Pois tenho cliente cartório, e tenho a portaria, inclusive com a exigencia do CNPJ.
Não sei se é por causa da região, mas vale a pena saber mais.
Agradeço.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 10:44

Lógico, todas as informações são válidas. O pouco que sei, sem citar as bases legais apropriadas, de forma resumida é:

A RFB exige CNPJ para o cartório;
O titular do cartório escritura livro caixa, e pelo seus rendimentos é devido IR;
Caso mantenha empregado, deverá ser feito pelo CEI do titular.

Já li algo a respeito de ter feito transferência dos funcionários do CNPJ para o CEI,,,, mas vou continuar buscando as informações



Laís de Souza

Laís de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 13:57

Boa tarde,
estou com uma duvida quanto a isso, quando for informar a GFIP terei que informar uma só com o CEI, ou uma no CNPJ do cartorio contendo o CEI com o funcionário?

Desde já agradeço a atenção e aguardo retorno.

Att,

Laís

Douglas Moreira

Douglas Moreira

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 14:08

Laís, boa tarde!

Então, no escritório onde trabalho, apesar de não exercer função no setor de gestão de pessoal, a Gfip é feita no CEI, seguindo a orientação inclusive do manual da Gfip (8.4) (vide pág. 33, item 2, 3° opção). O CNPJ é uma exigência da RFB, e a própria IN 971 da RFB, art. 19, II, g. orienta sobre a necessidade de CNPJ. Acho que é para fins tributários. No seu caso em particular, acho que uma com o CEI atende às exigências trabalhistas. Na minha opinião, salvo melhor entendimento.

GILBERTO LUIZ LOPES JUNIOR

Gilberto Luiz Lopes Junior

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 16:27

Boa Tarde !!!

gostaria de saber sobre imposto de renda pessoa física do titular de cartório.

Ja fiz o carne leão, tudo certo.

Pergunta

Preciso declarar o valor total da receita do livro caixa no item "RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ PELO TITULAR" ????

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