Olá Viviane,
achei interessante seus questionamentos.
Sou contador há alguns anos e já vi estas situações acontecerem com outros colegas, pois eu não tenho escritório contábil. Apenas atuo como Perito Judicial e Contador em industria específica.
Vou comentar o que eu faria nesta situação que acredito ser o mais prudente, por indicação do próprio conselho de classe (que é um dos entes que pode te penalizar), no meu caso CRC-PR.
Você deve elaborar um contrato de prestação de serviços, especificando todos os serviços prestados (obviamente), os períodos de início e fim da vigência da prestação dos serviços a serem realizados, base do contrato (vencimento). Claro isso tudo considerando conjuntamente todos os demais detalhes de um contrato de prestação de serviço contábil.
Dessa forma você garante perante o conselho e também junto aos órgão fiscalizadores, a sua responsabilidade sobre a prestação das informações pelo seu cliente.
Ou seja você se responsabiliza à partir de determinado momento, que na prática quando seu cliente assinar, estará atestando que anteriormente ao seu incio de serviço não era sua responsabilidade.´
Espero ter contribuído de alguma forma.
Abraço