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Obrigatoriedade Registro de Ponto Eletrônico

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:02

Boa tarde a todos,

estive lendo os vários tópicos anteriores sobre o assunto, embora as publicações sejam antigas, é correto o entendimento de que: se a empresa possuir 10 ou mais funcionários, é obrigatório a marcação do ponto, seja esta manual ou eletrônico, no entanto, é opcional a utilização do modelo MANUAL ou ELETRÔNICO independentemente do numero de funcionários ?

se estiver correto, então porque várias pessoas defendem que acima de 10 ou 12 funcionários é obrigatório o uso do Ponto ELETRÔNICO ?! Recentemente encontrei um técnico que afirmou ser obrigatório o RPE caso a empresa tenha 12 funcionários, embora outros colegas entendam que seja como a primeira opção, demonstrada acima.

Por favor, se possível deixarem as experiências e conclusões acerca do assunto. Desde já agradeço!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:33

Matheus Alves, boa tarde.

Há de concordar comigo que o correto não é o que fulano ou o que ciclano diz, é o que a legislação determina.

Conforme dispõe o § 2º do art. 74 da CLT estão obrigados a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Consoante o referido dispositivo infraconstitucional embora o empregador com mais de 10 empregados seja obrigado a realizar o controle da jornada de trabalho de seus empregados, a legislação possibilitava estas 3 alternativas para tal procedimento.

Ponto Eletrônico - Novas Regras

então porque várias pessoas defendem que acima de 10 ou 12 funcionários é obrigatório o uso do Ponto ELETRÔNICO ?! Recentemente encontrei um técnico que afirmou ser obrigatório o RPE caso a empresa tenha 12 funcionários, embora outros colegas entendam que seja como a primeira opção, demonstrada acima.

Tem que questionar estar pessoas para que apontem em que parte do "preto no branco" estão utilizando para embasar essas afirmações.

Pode ser que, muito raramente, a convenção coletiva da categoria faça menção de algo diferente do determinado de um modo geral na CLT, com relação a obrigação do uso de RPE, mas ai estaremos falando onde cada caso, é um caso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:51

Bom dia Yuri Aquino,

concordo com você. Porém, é sempre muito comum haver essa discussão, como fazia tempo que não me envolvia nesse assunto pensei que pudesse ter mudado algo, mas não é o caso.

Obrigado pela resposta.


Matheus Alves

Gustavo Deboleto

Gustavo Deboleto

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:03

Olá Pessoal,

A partir destas conclusões , me surgiu uma dúvida,,.... um cliente meu, tem MENOS de 10 funcionários, e gostaria de controlar os pontos de seus funcionários com controle biométrico. Ele pode fazer isso com Relógio biométrico NÃO Homologado, por ser mais um controle mais preciso e mais "em conta" financeiramente?!

Abraço!

Gustavo Deboleto


"Se vc acha o custo da educação alto.. experimente a ignorância" [Howard Stevenson]
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 13:39

Gustavo Deboleto, boa tarde.

Como seu cliente possui menos de 10 funcionários, logo não está obrigado a aderir um controle de ponto.

Porém, se este desejar aderir, para que esse controle tenha fins LEGAIS terá que ser um homologado.

Se ele prefere, como você mesmo diz, fazer isso por meio de um "relógio biométrico NÃO Homologado, por ser mais um controle mais preciso e mais "em conta" financeiramente", a única questão é que esse 'controle' será meramente gerencial, sem valor legal algum, não podendo, por exemplo, ser documento legal para comprovar o calculo de horas extras pagas ou descontos realizados.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Lucienne Cenizio

Lucienne Cenizio

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 19:54

Prezados, A Portaria 373/11, e também o Art. 611 da nova Lei Trabalhista (13.467/17) dizem que as empresas poderão adotar sistemas de controle de ponto eletrônico "alternativos" (quer dizer, não homologado), se isto constar na CCT ou se houver Acordo entre empresa e Sindicato.

Muitos sindicatos já permitem isto em CCT e outros tantos não se opõem a registrar um acordo.

Vale a pena consultar o sindicato!

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