Olá Rafael,
Estou de boa vontade hoje... rsrs
A atividade: 6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios. Em relação a essa atividade, não é possível a opção pelo Simples Nacional, o código CNAE consta da lista das atividades impeditivas ao enquadramento no Simples Nacional (Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011).
Desta forma você terá que ser enquadrado no Lucro Presumido. A apuração dos valores é trimestral conforme seguem abaixo:
IMPOSTOS FEDERAIS
Presunção de 32% sobre a receita bruta no trimestre.
IRPJ + ADICIONAL DE IR - - - 1.238,40 (15%) - sobre o valor estimado de R$ 8.256,00 (32% de R$ 25.800,00)
CSLL - - - - - - - 743,04 (9%) - sobre o valor estimado de R$ 8.256,00 (32% de R$ 25.800,00)
COFINS - - - - - - - 774,00 (3%) - sobre o valor bruto do trimestre R$ 25.800,00
PIS - - - - - - - - 167,70 (0,65%) - sobre o valor bruto do trimestre R$ 25.800,00
= TOTAL NO TRIMESTRE - - - R$ 2.923,14 Valor hipotético mensal (R$ 974,38)
Este é o valor total dos impostos a pagar, ai nesta conta você coloca mais os honorários do contador e mais algumas despesas com serviços extras...
Somente a título de IRRF sobre o valor informado de R$ 8.600,00 você teria 27,5% mensal, menos o valor de dedução (R$ 869,36), segundo a tabela IRPF 2017. Fazendo um cálculo rápido, você pagaria mensalmente a titulo de IRRF o valor de R$ 1.495,64 mensais, perfazendo R$ 4.486,92
no trimestre. Neste cálculo é preciso ver algumas deduções etc... conforme está previsto na legislação do imposto de renda pessoa física.
Avalie suas deduções e procure um contador de sua confiança para que possa lhe dar mais esclarecimentos e informações de honorários e possíveis valores adicionais.
Espero ter ajudado, abraços...