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Lei 12.506 E-Social Domésticas

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:44

Sueli Mitikichuki Correia da Silva boa tarde!

No e-social você deve juntar os dias adicionais aos 30 dias de aviso.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 17:01

Sueli Mitikichuki Correia da Silva,

Compreendo perfeitamente que encontramos muita coisa por ai, da uma olhada abaixo e veja se responde suas duvidas;

Se quiser faz uma simulação no próprio e-social de uma rescisão com aviso indenizado para empregada com mais de 1 anos e veras que os dias adicionais serão pagos na rescisão, já no aviso trabalhado o e-social não puxa automaticamente, tendo que lança-lo manual.

Aviso prévio para o empregado doméstico

O empregado doméstico tem direito ao aviso prévio nos termos da Lei nº 12.506/2011?

Interpretando que a dúvida refira-se a aplicação da nova lei do aviso prévio aos empregados domésticos, passamos a responder o questionamento proposto:

A Lei nº 12.506/2011 publicada no DOU de 13.10.2011 veio regulamentar apenas
a proporcionalidade do aviso prévio em decorrência do tempo de serviço, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.

E ainda que essa legislação não seja clara sobre o assunto, o posicionamento da consultoria Cenofisco é de que a ampliação do aviso é válida também para o empregado doméstico.

Assim, com a regulamentação deste direito pela Lei nº 12.506/2011, passou-se a computar no aviso o tempo de casa do empregado. Portanto, a cada ano a partir do segundo ano de casa, o empregado doméstico fará jus a mais 03 dias de aviso, conforme tabela abaixa colacionada:

Tempo de casa Quantidade de dias
Aviso prévio com até um ano....................30 dias
Aviso prévio a partir de um ano e um dia... 30 dias
Aviso prévio 2 anos completos................... 33 dias
Aviso prévio 3 anos completos................... 36 dias
Aviso prévio 4 anos completos................... 39 dias
Aviso prévio 5 anos completos................... 42 dias
Aviso prévio 6 anos completos................... 45 dias
Aviso prévio 7 anos completos................... 48 dias
Aviso prévio 8 anos completos................... 51 dias
Aviso prévio 9 anos completos................... 54 dias
Aviso prévio 10 anos completos................... 57 dias
Aviso prévio 11 anos completos................... 60 dias
Aviso prévio 12 anos completos................... 63 dias
Aviso prévio 13 anos completos................... 66 dias
Aviso prévio 14 anos completos................... 69 dias
Aviso prévio 15 anos completos................... 72 dias
Aviso prévio 16 anos completos................... 75 dias
Aviso prévio 17 anos completos................... 78 dias
Aviso prévio 18 anos completos................... 81 dias
Aviso prévio 19 anos completos................... 84dias
Aviso prévio 20 anos completos................... 87 dias
Aviso prévio 21 anos completos................... 90 dias

Segue a íntegra da Lei:

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF

Diante do acima exposto, podemos concluir que o empregado doméstico fará jus ao aviso prévio de 30 dias se não tiver dois anos de casa e proporcional a extensão do tempo de seu serviço se tiver um tempo superior a esse período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 17:10

Fredson Lopes mais uma vez a Lei não é clara e ficamos na dúvida, ok colega a CENOFISCO interpreta assim:
E ainda que essa legislação não seja clara sobre o assunto, o posicionamento da consultoria Cenofisco é de que a ampliação do aviso é válida também para o empregado doméstico., mas será que é isso mesmo o patrão não quer pagar os adicionais não, só Jesus na causa

Sueli M.Correia da Silva
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 17:13

Sueli Mitikichuki Correia da Silva,

Bem, te aconselho a ligar no 158 MTE e fazer este questionamento na área trabalhista para você ter maior segurança.

Fredson Lopes

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IVANI

Ivani

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:15

Boa tarde!!

Estou com este problema o aviso da funcionária doméstica foi trabalhado e não está puxando os 3 dias por ano mas também não habiilta para lançar manual, alguém já passou por isso e poderia me ajudar.

Obrigada

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