Juciara Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Tenho um cliente que fez sua última alteração contratual com a saída de 2 sócios em 2012 com o prazo de 180 dias para incluir novo sócio, porém não inclui. A empresa não exerceu mais atividade até o momento e retornando agora em 2017, de acordo com a instrução normativa nº 35/2017 essa empresa só poderia passar por uma transformação. Nesse caso, será transformada em empresário individual, visto que não possui capital social para se tornar em uma EIRELI. Está correto?
A minha próxima dúvida é a seguinte: A razão social da Ltda permaneceria a mesma como empresário individual?
Qual o procedimento de transformação no município de São Paulo?
Obrigada!